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PORTARIA N.º 327/2022/GBSES

Constitui Grupo de Trabalho para atualização do Plano de Ação do Programa de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - GTVSPEA, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que o estado de Mato Grosso está entre os maiores consumidores de agrotóxicos no Brasil, e que esse consumo tem implicado em problemas relacionados à contaminação ambiental e à saúde humana;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 2.938, de 21 de dezembro de 2012, que autorizou repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e do Distrito Federal, para fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, destinados aos Estado e Distrito Federal;

CONSIDERANDO as capacitações realizadas para profissionais médicos, enfermeiros e técnicos, em identificação e notificação de casos de intoxicação por agrotóxico;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Saúde - quadriênio 2020/2023, que traz o indicador referente à Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos “percentual de municípios prioritários que implantaram a Vigilância de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA)”;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das ações de vigilância em saúde, assistência e serviços laboratoriais relacionados aos riscos e agravos provocados por agrotóxicos,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para atualização do Plano de Ação do Programa de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - GTVSPEA, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Art. 2º De acordo com os princípios e diretrizes do SUS, constituem-se atribuições do GTVSPEA:

I - Atualizar o Plano de Ações para Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxico;

II - Revisar as atribuições e responsabilidades dos setores da SES envolvidos na elaboração e execução do Plano de Ação apresentado;

III - Criar cronograma de atividades e ações a serem desenvolvidas para implementação do Plano de Ação VSPEA;

IV - Estabelecer fluxos e plano operacional padrão (POP), para atender a execução do Plano, a nível estadual, e posterior divulgação.

Art. 3º Ficam designados os profissionais para composição do GTVSPEA, conforme abaixo:

SETOR

NOME

FUNÇÃO

Superintendência de Vig. em Saúde

Márcia Aurélia Esser Veloso

Coordenadora

Coordenadoria de Vig. em Saúde Ambiental

Marcia Alves Brito

Secretária

Coordenadoria de Vig. em Saúde Ambiental

Suzi Monte da Cruz

Titular

Coordenadoria de Vig. em Saúde Ambiental

Vera Lúcia Dias Lopes

Suplente

Laboratório Central - LACEN-MT

Anna Carolina de Almeida e Silva

Titular

Laboratório Central - LACEN-MT

Vergínia Corrêa de Azevedo e Silva

Suplente

Coordenadoria de Vig. Sanitária

Marcia Maria Dutra Leão Garcia

Titular

Coordenadoria de Vig. Sanitária

Rosemeire Martins de Almeida

Suplente

Coordenadora de Vig. Epidemiológica

Sthefany Regina Moraes dos Santos

Titular

Coordenadora de Vig. Epidemiológica

Alba Valéria Gomes de Melo

Suplente

Coordenadoria de Vig. em Saúde do Trabalhador

Edson Lima Ferreira

Titular

Coordenadoria de Vig. em Saúde do Trabalhador

Jeferson Alves de Souza

Suplente

Centro de Informações Estratégicas de Vig. em Saúde - CIEVS

Aécio Moraes de Paula

Titular

Centro de Informações Estratégicas de Vig. em Saúde - CIEVS

Keyla Aparecida Pontes Lopes Dias

Suplente

Superintendência de Atenção à Saúde

Helga Yuri Doi Monteiro de Arruda

Titular

Superintendência de Atenção à Saúde

Luciana Gomes de Souza

Suplente

ERS Diamantino

Jacildo de Siqueira Pinho

Titular

ERS Diamantino

Maria da Guia de Santana Souza

Suplente

ERS Rondonópolis

Cristina Pereira da Silva

Titular

ERS Rondonópolis

Alexander Gonçalves Ferreira Guimarães

Suplente

ERS Sinop

Sirlei Franck Thies

Titular

ERS Sinop

Benedito Marins de Andrade

Suplente

ERS Tangará da Serra

Rinaldo Soares Cardoso

Titular

ERS Tangará da Serra

Khris Barbosa Gonçalves Capellari

Suplente

Parágrafo único. O GTVSPEA poderá, a qualquer momento, solicitar a colaboração de outros setores da SES e/ou instituições afins.

Art. 4º O GTVSPEA terá sua atividade estabelecida por Regimento Interno, a ser elaborado pela equipe estabelecida no art. 3º, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação.

Art. 5º A participação no GTVSPEA é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.