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PORTARIA Nº 323/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, a partir das vigências abaixo descritas:

CONTRATO Nº 047/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 26/09/2022

FORNECEDOR:  CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Luci Emília Grzbowski de Oliveira - Matricula: 110184

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Loraine Nayara Borges dos Santos - Matricula: 307085

Luiz Guilherme Ribeiro Carvalho - Matricula: 244631

CONTRATO Nº 055/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 25/04/2022 a 24/04/2023

FORNECEDOR:  FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Dionizia Ap. Ferreira de Almeida - Matricula: 95349

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

João Carlos Brandino de Godoi - Matricula: 294917

Luiz Carlos Campos Borges - Matricula: 42847

CONTRATO Nº 056/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 05/11/2022

FORNECEDOR:  SERVBOX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME

GESTOR DE CONTRATO

Tatiane de Moraes Pinheiro - Matricula: 293089

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Weder Felipp Ochiuto Carvalho - Matricula: 281058

Larissa Fernanda de Souza Lima - Matricula: 281837

CONTRATO Nº 074/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 09/05/2023

FORNECEDOR:  UROMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Patrícia Dourado Neves - Matricula: 60686

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Amanda Ciekalski S. campos - Matricula: 261106

Rayanne Dias Vieira - Matricula: 2305551

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 16 de maio de 2022.