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PORTARIA N° 94/2022/GAB/SESP, de 13 de maio de 2022

Dispõe sobre a proibição da entrada e uso de celulares nas unidades penais, do acesso de servidor em unidade prisional diversa de sua lotação, bem como na unidade de sua lotação em horários não correspondente ao seu plantão e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a entrada de celulares nas unidades penais do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução nº7, de 13 de dezembro de 2018 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que no § 1º, artigo 3º, estabelece que não será permitido o ingresso com armas de fogo, objetos cortantes, aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos de comunicação com o meio exterior, seus componentes e acessórios.

CONSIDERANDO a competência do CNPCP para propor diretrizes e medidas necessárias ao aprimoramento da execução penal e do funcionamento dos estabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO a incidência de servidores do sistema penitenciário que adentram em unidade prisional diversa de sua lotação;

CONSIDERANDO as reiteradas ocorrências de servidores do sistema prisional que adentram na unidade prisional de lotação em horários não correspondentes ao seu plantão;

CONSIDERANDO que o acesso de servidores alheios ao quadro da unidade ou daqueles que não estão no seu turno de trabalho, causa movimentação desnecessária;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes acerca da entrada de celulares e movimentação de agentes públicos diversa de sua lotação nas unidades penais do Estado;

RESOLVE

Art. 1º. Fica terminantemente proibido o acesso de servidores portando aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos de comunicação com o meio exterior, seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais do Estado;

Art. 2º Fica terminantemente proibido o acesso de servidores do sistema penitenciário às unidades prisionais diversas de sua lotação sem a devida autorização de seus superiores;

Art. 3º Fica terminantemente proibido o acesso de servidores do sistema penitenciário a sua unidade prisional de lotação em horários não correspondentes ao seu plantão sem a devida autorização de seus superiores;

Art. 4º Somente será permitido o acesso dos servidores do sistema penitenciário na unidade de lotação quando for em cumprimento à escala de plantão a qual foi designado, salvo em situação emergencial ou em conformidade com a necessidade do serviço e conveniência da administração, quando solicitado ou devidamente autorizado pela Direção da Unidade;

Art. 5º Será autorizado pela Direção o acesso, exclusivamente no setor administrativo, do servidor que não estiver em horário de trabalho, quando devidamente justificado;

§ 1º O (a) revisor (a) plantonista das unidades prisionais deverão receber mensalmente a escala de plantão, a fim de inibir o acesso de servidores que não estão no horário de trabalho, devendo proceder comunicação no livro de registro e informar os motivos daqueles que comparecerem em horário diverso do seu plantão ou que não são do quadro de servidores da unidade, para o devido conhecimento da direção;

§2º O não cumprimento das determinações elencadas nesta portaria constituirá falta administrativa disciplinar, passível de punição;

Parágrafo único. Só será permitida a utilização de aparelhos celulares funcionais, devidamente identificados, autorizada pela Direção da Unidade.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria nº 019/2005/GAB/SSP/SEJUSP de 30 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de maio de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado