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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL PROCESSO N.º 1014823-02.2021.8.11.0015Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 4.18.054,87 POLO ATIVO: ADONIRO CAPANEMA NETO (CPF 505.848.476.53), ADORINO CAPANEMA NETO (CNPJ 41.599.623/0001-00), EVANEI ALVES DO PRADO CAPANEMA - (CPF: 355.742.831-15), E EVANEI ALVES DO PRADO CAPANEMA - (CNPJ: 41.593.370/0001-67). ADMINISTRADORA JUDICIAL: EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 26.149.662/0001-11, com endereço na Rua General Rabello, n. 166, Bairro Duque de Caxias CEP 78043-259 - Cuiabá - MT, telefone: (65) 3052-9778, email: contato@exladministracaojudicial.com.br, na pessoa de seu representante legal, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA. PESSOAS AS SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: CONVOCAR os credores e demais interessados para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual, pela Empresa BRASIL EXPERT, pela plataforma de videoconferência BEX - Brasil Expert, no dia 14 de junho de 2022, com início às 14h (horário de Mato Grosso) em primeira convocação. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores convocados para a realização da assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 21 de junho de 2022, com início às 14h (horário de Mato Grosso), cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pelos recuperandos, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópia nos autos do processo eletrônico (ids. n. 72035858 / 72035860, e 72333644) ou no site e escritório da Administradora Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, da Lei n.º 11.101/2005. Registre-se, também, que será objeto de pauta a pretensão de alienação do imóvel denominado “Fazenda Capanema”, nos termos da determinação do id n.º 82074223, dos autos da recuperação judicial. DECISÃO: (ID 82074223) Da Assembleia Geral de Credores: (...) 1. Do plano de recuperação judicial e da assembleia geral de credores: Diante das objeções apresentadas nos ids n.º 76558013 e n.º 78304897, CONVOCO a assembleia geral de credores para deliberar sobre os termos do plano de recuperação, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005. O ato será presidido pelo administrador judicial, o qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Intime-se a administradora judicial para que indique data, horário e local para realização da assembleia geral de credores, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, o qual deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. Outrossim, deverão os recuperandos publicar o edital no órgão oficial e em jornais de grande circulação, no prazo de 05 (cinco) dias. (...) c) Intime-se a administradora judicial para que indique data e local para realização da assembleia geral de credores, no prazo de 05 (cinco) dias. d) Após a indicação das datas pela administradora judicial, expeça-se o competente edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005. Outrossim, conste do edital que a pretensão de alienação do imóvel denominado “Fazenda Capanema” também será objeto de pauta na AGC. e) Expedido o edital, intimem-se os recuperandos para que promovam sua publicação no órgão oficial e em jornais de grande circulação, no prazo de 05 (cinco) dias. (...) DECISÃO ID 83609299 (...) Destarte, hei por bem em deferir tal pretensão, determinando que a assembleia geral de credores seja realizada de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato. Ficam designadas as datas indicadas no id n.º 83094994, quais sejam, 14/06/2022 e 21/06/2022, para a primeira e segunda convocação, respectivamente. A administradora judicial deve informar a plataforma a ser utilizada para a realização da assembleia geral de credores; bem como prestar todas as demais informações que devem constar do edital de convocação, consoante o disposto nos artigos 2º e 3º, da Recomendação n.º 110/2021, do CNJ. Na sequência, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, o qual deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial. No expediente deverá constar que será levada à votação no conclave a pretensão de alienação do imóvel denominado “Fazenda Capanema”, nos termos da determinação do id n.º 82074223. (...) ADVERTÊNCIAS: DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx https://agc.plataformabex.com.br/ sendo imprescindível que o Credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os Credores e/ou representantes de Credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico juridico2@exladministracaojudicial.com.br até o dia 13.06.2022 (Primeira Convocação) e 20.06.2022 (Segunda Convocação), ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência), com o assunto “Assembleia Geral de Credores - Adoniro Capanema Neto”, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os Credores ou seus representantes que participarão da assembleia: - NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os Credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas dos autos do processo em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada Credor (constantes na lista acima), e para a representação receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os Credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. Realizada a verificação, pela Administradora Judicial, a Plataforma BEx encaminhará, ao endereço indicado pelo solicitante, um e-mail contendo o login e senha para acesso à Plataforma BEx, bem como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC. Os Credores e representantes ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante o sigilo e utilização da informação a partir do recebimento destes dados. O acesso para AGC na Plataforma BEx deverá ser realizado por “desktop” ou “notebook”. 7 - A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 14.06.2022 (Primeira Convocação) e 21.06.2022 (Segunda Convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada Credor e representante promover sua admissão através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/. Para promover sua admissão, o Credor e/ou representante pré-cadastrado deverão acessar o site https://agc.plataformabex.com.br/ e então: - Preencher os dados de seu LOGIN e SENHA nos campos assim identificados (Ver ID 84379114). O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de Credores e representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. Finalizado o procedimento de admissão, terá início a Assembleia. DA ASSEMBLEIA VIRTUAL A Assembleia será transmitida ao vivo através do Canal Brasil Expert da Plataforma de Streaming YouTube. Durante a fase de deliberações o Presidente franqueará a palavra aos Credores, através de vídeo chamada e via chat de perguntas (ambas disponíveis na Plataforma BEx), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via Plataforma BEx, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da Plataforma, clicar no botão “REALIZAR VOTOS”. Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informando em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC. OUVINTES Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o link que será disponibilizado pela plataforma, referente à Primeira Convocação, a ser realizada no dia 14.06.2022 às 14:00 horas, tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo pela plataforma digital de Streaming YOUTUBE. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em Primeira Convocação, os interessados em assisti-la em segunda convocação, deverão, no dia 21.06.2022 às 14 horas acessar o link que será disponibilizado pela plataforma, no qual poderão acompanhar a transmissão ao vivo em segunda convocação, também pela plataforma digital de Streaming YOUTUBE. Do mesmo modo, nos casos que sejam a continuação de Assembleia, será o mesmo procedimento adotado nos parágrafos anteriores. SUPORTE Esta Administradora esclarece ainda que, caso o Credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Plataforma BEx, através do Whatsapp: (11) 9-9810-4543 ou (11) 9-7186-5259. INFORMAÇÕES FINAIS É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos Credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em Primeira Convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Cred ores em Primeira Convocação, aqueles Credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em Primeira Convocação e pretendam participar da Segunda Convocação, a ser realizada no dia 21.06.2022 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 20.06.2022 às 14:00 horas (24 horas de antecedência). DO EXPOSTO, para fins de segurança quanto à condução da Assembleia que será empreendida, esta Administradora Judicial entende estar em consonância com o que reza a Lei n.º 11.101/2005 e atendem à especificidade e à complexidade do caso. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia no processo judicial, nos ids. n. 72035858 / 72035860, e 72333644 ou diretamente com a administradora judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, Técnica Judiciária, digitei. SINOP / MT, 10 de maio de 2022. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ