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RESOLUÇÃO ARIS MT Nº 011, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Cáceres - MT, e dá outras providências

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO - ARIS MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS MT, e,

CONSIDERANDO:

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 2750, de 10/05/2019, pela qual o Município de Cáceres ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico - ARIS MT, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS MT;

Que a Autarquia Municipal Águas do Pantanal, órgão municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e coleta de lixo do Município de Cáceres/MT, em conformidade com a Resolução ARIS/MT nº 006/2021, de 15 de Outubro de 2021, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário e dos Preços Públicos dos demais serviços correlatos;

Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS MT, através do parecer contratado mediante Processo Administrativo Nº 005/2021 e emitiu parecer favorável ao pedido de revisão tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;

Que a ARIS MT por meio da resolução Nº 07 de 23 de novembro de 2021 estabeleceu mecanismos de participação social no âmbito regulatório, mas os mesmos deverão ser implantados até junho de 2022, ficando dispensado no caso em tela.

Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Cáceres/MT, a Diretoria Executiva da ARIS MT, reunida no dia 03 de Maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água, Esgoto e coleta de lixo praticadas pela Autarquia Municipal Águas do Pantanal, Tabela 1, em anexo, em 39,76% (trinta e nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento) de reajuste tarifário.

Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 03 de junho de 2022 em todas as faixas e categorias de consumo.

Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água, Esgoto e Lixo praticados pela Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres, reajustados em 39,76% (trinta e nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento), conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução.

Art. 3º. Reajustar e fixar novo valor para a Tabela de Prestação de Serviços em 39,76% (trinta e nove inteiros e setenta e seis centésimos por cento).

Art. 4º. Fixar os novos valores das Tarifas e demais serviços praticados pela Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres, conforme apresentado na Tabela 3, do Anexo I, desta Resolução.

Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 03 do mês de junho de 2022.

Art. 5º. Para fins de divulgação deste reajuste, a Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 6º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pela Autarquia Águas do Pantanal de Cáceres após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Cáceres conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único. O reajuste deverá ser aplicado a partir das faturas a vencer em 30 dias da publicação desta resolução.

Art. 7 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de maio de 2022.

Cuiabá/Mato Grosso, 03 de Maio de 2022.

Wemer Francis R da Silva

Diretor Presidente

TABELA 1

2019

4,78%

2019

4,78%

TABELA VALORES ÁGUA 2019

TABELA VALOR LIXO

INTERVALO

VOLUME POR FAIXA

VALORES R$

VALORES R$

M³

DA FAIXA

ACUMULADO

M³

DA FAIXA

ACUMULADO

CATEGORIA RESIDENCIAL

RESIDENCIAL

0 -10

10

R$

2,340

R$

23,40

R$

23,40

R$

0,91

R$

9,10

R$

9,10

11 - 20

10

R$

4,090

R$

40,90

R$

64,31

R$

1,04

R$

10,40

R$

19,50

21 - 30

10

R$

6,346

R$

63,46

R$

127,77

R$

1,52

R$

15,20

R$

34,70

31 - 40

10

R$

8,138

R$

81,38

R$

209,15

R$

1,88

R$

18,80

R$

53,50

Acima de 40

10

R$

11,364

R$

113,64

R$

322,79

R$

2,64

R$

26,40

R$

79,90

CATEGORIA COMERCIAL

COMERCIAL

0 - 10

10

R$

5,946

R$

59,46

R$

59,46

R$

2,47

R$

24,70

R$

24,70

Acima de 10

10

R$

8,939

R$

89,39

R$

148,85

R$

4,86

R$

48,60

R$

73,30

CATEGORIA INDUSTRIAL

INDUSTRIAL

0 -10

10

R$

6,937

R$

69,37

R$

69,37

R$

2,77

R$

27,70

R$

27,70

Acima de 10

10

R$

10,311

R$

103,11

R$

172,48

R$

5,31

R$

53,10

R$

80,80

CATEGORIA PÚBLICA -ESTADUAL/FEDERAL

PÚBLICA

0 -10

10

R$

6,937

R$

69,37

R$

69,37

R$

2,77

R$

27,70

R$

27,70

Acima de 10

10

R$

10,311

R$

103,11

R$

172,48

R$

5,31

R$

53,10

R$

80,80

CATEGORIA PÚBLICA - MUNICIPAL

PÚBLICA - MUNICIPAL

0 -10

10

R$

6,789

R$

67,89

R$

67,89

R$

2,77

R$

27,70

R$

27,70

Acima de 10

10

R$

10,964

R$

109,64

R$

177,53

R$

5,31

R$

53,10

R$

80,80

CATEGORIA RESIDENCIAL - SOCIAL (-30%)

RESIDENCIAL - SOCIAL (-30%)

0 -10

10

R$

1,638

R$

16,38

R$

16,38

R$

0,64

R$

6,40

R$

6,40

11 - 20

10

R$

2,380

R$

23,80

R$

40,18

R$

0,72

R$

7,20

R$

13,60

21 - 30

10

R$

4,442

R$

44,42

R$

84,60

R$

1,07

R$

10,70

R$

24,30

31 - 40

10

R$

5,697

R$

56,97

R$

141,57

R$

1,31

R$

13,10

R$

37,40

Acima de 40

R$

7,955

R$

79,55

R$

221,12

R$

1,85

R$

18,50

R$

55,90

CATEGORIA ENTIDADE ASSISTENCIAL - 7 (-20%)

ENTIDADE ASSISTENCIAL - 7 (-20%)

0 -10

10

R$

1,872

R$

18,72

R$

18,72

R$

0,72

R$

7,20

R$

7,20

11 - 20

10

R$

3,272

R$

32,72

R$

51,44

R$

0,83

R$

8,30

R$

15,50

21 - 30

10

R$

5,077

R$

50,77

R$

102,21

R$

1,22

R$

12,20

R$

27,70

31 - 40

10

R$

6,511

R$

65,11

R$

167,32

R$

1,51

R$

15,10

R$

42,80

Acima de 40

10

R$

9,091

R$

90,91

R$

258,23

R$

2,12

R$

21,20

R$

64,00

TABELA 2

2022

39,76%

2022

39,76%

TABELA VALORES ÁGUA

TABELA VALOR LIXO

INTERVALO

VOLUME POR FAIXA

VALORES R$

VALORES R$

M³

DA FAIXA

ACUMULADO

M³

DA FAIXA

ACUMULADO

CATEGORIA RESIDENCIAL

RESIDENCIAL

0 -10

10

R$

3,270

R$

32,70

R$

32,70

R$

1,27

R$

12,71

R$

12,71

11 - 20

10

R$

5,716

R$

57,16

R$

89,86

R$

1,45

R$

14,54

R$

27,25

21 - 30

10

R$

8,869

R$

88,69

R$

178,55

R$

2,12

R$

21,24

R$

48,49

31 - 40

10

R$

11,374

R$

113,74

R$

292,29

R$

2,63

R$

26,27

R$

74,76

Acima de 40

10

R$

15,882

R$

158,82

R$

451,11

R$

3,69

R$

36,90

R$

111,66

CATEGORIA COMERCIAL

COMERCIAL

0 - 10

10

R$

8,310

R$

83,10

R$

83,10

R$

3,45

R$

34,52

R$

34,52

Acima de 10

10

R$

12,493

R$

124,93

R$

208,03

R$

6,79

R$

67,92

R$

102,44

CATEGORIA INDUSTRIAL

INDUSTRIAL

0 -10

10

R$

9,695

R$

96,95

R$

96,95

R$

3,87

R$

38,71

R$

38,71

Acima de 10

10

R$

14,411

R$

144,11

R$

241,06

R$

7,42

R$

74,21

R$

112,92

CATEGORIA PÚBLICA -ESTADUAL/FEDERAL

PÚBLICA

0 -10

10

R$

9,695

R$

96,95

R$

96,95

R$

3,87

R$

38,71

R$

38,71

Acima de 10

10

R$

14,411

R$

144,11

R$

241,06

R$

7,42

R$

74,21

R$

112,92

CATEGORIA PÚBLICA - MUNICIPAL

PÚBLICA - MUNICIPAL

0 -10

10

R$

9,488

R$

94,88

R$

94,88

R$

3,87

R$

38,71

R$

38,71

Acima de 10

10

R$

15,323

R$

153,23

R$

248,11

R$

7,42

R$

74,21

R$

112,92

CATEGORIA RESIDENCIAL - SOCIAL (-30%)

RESIDENCIAL - SOCIAL (-30%)

0 -10

10

R$

2,289

R$

22,89

R$

22,89

R$

0,89

R$

8,94

R$

8,94

11 - 20

10

R$

3,326

R$

33,26

R$

56,16

R$

1,01

R$

10,06

R$

19,00

21 - 30

10

R$

6,208

R$

62,08

R$

118,24

R$

1,50

R$

14,95

R$

33,95

31 - 40

10

R$

7,962

R$

79,62

R$

197,86

R$

1,83

R$

18,31

R$

52,26

Acima de 40

R$

11,118

R$

0,00

R$

197,86

R$

2,59

R$

25,86

R$

78,12

CATEGORIA ENTIDADE ASSISTENCIAL - 7 (-20%)

ENTIDADE ASSISTENCIAL - 7 (-20%)

0 -10

10

R$

2,616

R$

26,16

R$

26,16

R$

1,01

R$

10,06

R$

10,06

11 - 20

10

R$

4,573

R$

45,73

R$

71,89

R$

1,16

R$

11,60

R$

21,66

21 - 30

10

R$

7,096

R$

70,96

R$

142,85

R$

1.70

R$

17,04

R$

38,70

31 - 40

10

R$

9,100

R$

91,00

R$

233,85

R$

2,11

R$

21,09

R$

59,79

Acima de 40

10

R$

12,706

R$

127,06

R$

360,91

R$

2,96

R$

29,63

R$

89,42

TABELA 3

Tabela Tarifária de Serviço Abril 2022

SEM REAJUSTE

REAJUSTE 39,76%

8001

ADEQUAÇÃO DE CAVALETE

R$ 30,94

R$ 43,24

825

AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO - A PEDIDO CONSUMIDOR

R$ 50,00

R$ 69,88

12

ALTERAR CLIENTE UNIDADE CONSUMIDORA

R$ 1,05

R$ 1,47

1019

COBRANÇA DE HIDRÔMETRO - PARCELA EM 3X

R$ 119,84

R$ 167,49

1018

COBRANÇA DE HIDRÔMETRO - PARCELA ÚNICA

R$ 119,84

R$ 167,49

24

EMISSAO 2 VIA DE FATURA

R$ 1,89

R$ 2,64

44444

INSPEÇÃO INSTALAÇÃO PREDIAL - CRÍTICA

R$ 17,76

R$ 24,82

6016

INSPECAO INSTALACÃO PREDIAL - PROCON /JUSTIÇA

R$ 17,76

R$ 24,82

55555

INSPEÇÃO INSTALAÇÃO PREDIAL (GEOFONE)

R$ 35,00

R$ 48,92

8016

INSPEÇÃO INSTALAÇÃO PREDIAL (VISUAL) - CONSUMIDOR

R$ 17,76

R$ 24,82

8021

INSPEÇÃO INSTALAÇÃO PREDIAL PELA EMPRESA

R$ 17,76

R$ 24,82

8031

INSTALAÇÃO DE CAVALETE (MAT. EMPRESA)

R$ 46,36

R$ 64,79

3050

INSTALAÇÃO DE HIDROMETRO

R$ 20,00

R$ 27,95

40000

INSTALAÇÃO DE HIDROMETRO FORNECIDO P/ CONSUMIDOR

R$ 20,00

R$ 27,95

7181

LANÇAMENTO ESGOTO CARACT. DOMESTICA - FOSSA

R$ 168,57

R$ 235,59

7917

MÃO DE OBRA LIGAÇÃO NOVA C/ ASFALTO

R$ 159,52

R$ 222,95

7916

MÃO DE OBRA LIGAÇÃO NOVA S/ ASFALTO

R$ 68,87

R$ 96,25

8896

PADRONIZAÇÃO/RELIGAÇÃO

R$ 68,87

R$ 96,25

8071

RELIGAÇÃO CAVALETE / PRAZO 24HS

R$ 20,00

R$ 27,95

8069

RELIGAÇÃO CAVALETE / PRAZO 48HS

R$ 15,00

R$ 20,96

3102

RELIGAÇÃO CAVALETE BOLSA FAMÍLIA - 24HS

R$ 14,00

R$ 19,57

3103

RELIGAÇÃO CAVALETE BOLSA FAMÍLIA - 48HS

R$ 11,50

R$ 16,07

2213

RELIGAÇÃO DE RECORTE / NOTIFICAÇÃO (VIOLAÇÃO)

R$ 85,00

R$ 118,80

2424

RELIGAÇÃO POR VIOLAÇÃO DE HIDROMETRO

R$ 117,40

R$ 164,08

8072

RELIGAÇÃO RAMAL

R$ 103,80

R$ 145,07

8041

RELIGAÇÃO REDE/CALÇADA C/ASFALTO

R$ 185,41

R$ 259,13

8073

RELIGAÇÃO REDE/CALÇADA S/ASFALTO

R$ 117,40

R$ 164,08

8211

REMANEJAMENTO DE CAVALETE - INTERESSE DA EMPRESA

R$ 30,94

R$ 43,24

8111

REMANEJAMENTO DE CAVALETE - SOLICITADO P/ CONSUMIDOR

R$ 30,94

R$ 43,24

8100

REPARO OU VAZAMENTO CAVALETE / SOLICITADO PELA EMPRESA

R$ 30,94

R$ 43,24

8034

REPARO OU VAZAMENTO CAVALETE / SOLICITADO PELO CONSUMIDOR

R$ 30,94

R$ 43,24

2000

REPOSIÇÃO CAPA ASFALTICA

R$ 75,00

R$ 104,82

8131

SUBSTITUIÇÃO DE CAVALETE (MAT. EMPRESA)

R$ 46,36

R$ 64,79

8023

SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO (ATENDIMENTO)

R$ 20,00

R$ 27,95

4001

SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO (EMPRESA) COM COBRANÇA HIDRÔMETRO

R$ 139,84

R$ 195,44

40002

SUBSTITUIÇÃO HIDRÔMETRO FORNECIDO P/ CONSUMIDOR - Qn 0,75

R$ 20,00

R$ 27,95

4006

SUBSTITUIÇÃO HIDRÔMETRO FORNECIDO P/ CONSUMIDOR - Qn 1,50

R$ 20,00

R$ 27,95

80500

SUBSTITUIÇÃO HIDRÔMETRO SOLICITADO P/ EMPRESA - Qn 0,75

R$ 139,84

R$ 195,44

4008

SUBSTITUIÇÃO HIDRÔMETRO SOLICITADO P/ EMPRESA - Qn 1,50

R$ 139,84

R$ 195,44