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PORTARIA Nº 063/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria 053/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 27/05/2020, alterada pela Portaria nº 046/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 13/04/2021, e alterada pela Portaria nº 056/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 29/03/2022.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 10/12/2021, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

(original assinado)

PORTARIA Nº 064/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria 053/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 27/05/2020, alterada pela Portaria nº 046/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 13/04/2021, e alterada pela Portaria nº 056/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 29/03/2022.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 09/04/2022, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

(original assinado)

PORTARIA Nº 065/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria 053/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 27/05/2020, alterada pela Portaria nº 046/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 13/04/2021, e alterada pela Portaria nº 056/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 29/03/2022.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 08/02/2022, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2021.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

(original assinado)