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PORTARIA Nº 091/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0336/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Marcelândia, cujo objeto  é Aquisição de Emulsão Asfáltica RL-1C; Trecho Rua Osvadir Prata Alves trecho 01-05, Av. Colonizador Jose Bianchini pista 01 trecho 01-14, Av. Colonizador Jose Bianchini pista 02 trecho 01-14, Colonizador Jose Bianchini retorno 01-03, Rua João Biondaro Trecho 01-11, Rua Ema de Carli Fogo trecho 01-08, Rua Deiza X. P. Casula trecho 01-08, Rua Londrina Trecho 01-07, Rua Londrina Trecho 01-07, Rua Joaquim Hilário trecho 01-03, Avenida da Saudade pista 01-02, Avenida da Saudade retorno 01-03, Rua José Milton Cordeiro Trecho 01-07, Rua José Anselmo de Souza trecho 01-07, Rua Domingos Martinis trecho 01-08, Rua Marcio A. B. dos Santos trecho 01-05, Rua Vereador Tio Otávio trecho 01-05, Rua Fulgência de Souza trecho 01-05, Rua José de Moura trecho 01-05, numa extensão total de 109.365,00 m² no Município de Marcelândia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.° MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e aceitação da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVIERA - MATRÍCULA n° 294908 e o servidor ENG.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - MATRÍCULA nº 144803, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)