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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 125, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Macrorregional (GTM) do Projeto Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, da Secretaria de Estado de Saúde, para o triênio de 2021/2023, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIBMT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto n° 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

III - A Resolução CIT n° 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente e Governança das redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

IV - A Resolução CIT n° 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização das macrorregiões de saúde;

V - A Resolução CIB/MT nº 126, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e o cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) e estabelece a conformação das 16 (dezesseis) regiões de saúde no Estado de Mato Grosso em 6 (seis) macrorregiões;

VI - A Resolução CIB/MT n° 250, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre o grupo condutor estadual do Projeto Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, da Secretaria de Estado de Saúde, para o triênio de 2021/2023, no Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar a instituição do Grupo de Trabalho Macrorregional (GTM) de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, da Secretaria de Estado de Saúde, para o triênio de 2021/2023, no Estado de Mato Grosso, que tem por objetivo construir o Planejamento Regional Integrado (PRI) nos territórios das macrorregiões.

Art. 2° Serão constituídos 6 (seis) Grupos de Trabalho Macrorregionais, cada um constituído por 3 (três) representantes de cada escritório regional e 3 (três) representantes das Secretarias Municipais de Saúde da macrorregião de saúde.

§ 1º A coordenação do Planejamento Regional Integrado PRI será bipartite, realizada pelo Escritório Regional de Saúde/ERS/SES e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso/COSEMS.

§ 2° Cada GTM será apoiado por 1 (um) representante do GCE.

§ 3° Os Grupos de Trabalho Macrorregionais poderão convidar participantes de áreas técnicas dos Escritório Regional de Saúde/ERS e das Secretarias Municipais de Saúde/SMS e externos, tais como, consórcios de saúde, prestadores de serviços, grupos condutores das Redes de Atenção à Saúde, representantes do controle social, populações específicas, de acordo com a pauta estabelecida de discussões.

Art. 3° A operacionalização da construção do Planejamento Regional Integrado (PRI) será realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS/MT) e Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso (SEMS/MT).

Art. 4° O processo do Planejamento Regional Integrado, realizado no âmbito Macrorregional, expressará:

I - A identificação do espaço regional ampliado;

II - A identificação da situação de saúde no território, das necessidades de saúde da população e da capacidade instalada;

III - As prioridades sanitárias e respectivas diretrizes, objetivos, metas, indicadores e prazos de execução;

IV - As responsabilidades dos entes federados no espaço regional;

V - A organização dos pontos de atenção da RAS para garantir a integralidade da atenção à saúde para a população do espaço regional;

VI - A programação geral das ações e serviços de saúde;

VII - A identificação dos vazios assistenciais e eventual sobreposição de serviços orientando a alocação dos recursos de investimento e custeio da União, Estados, Municípios, bem como de emendas parlamentares.

Art. 5° Os produtos resultantes do Planejamento Regional Integrado (PRI) serão os Planos das Macrorregiões de Saúde, orientados pelos instrumentos de gestão municipal e regional, bem como o aprimoramento da governança macrorregional.

Art. 6° As possíveis alterações na conformação das Regiões de Saúde deverão ser tratadas tecnicamente no âmbito do grupo responsável pela construção do Planejamento Regional Integrado e consensuadas na CIB.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT