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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 127, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o Programa de Cofinanciamento Estadual para Apoio ao custeio da atenção secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional e da Carteira de Serviços do AAE, conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V - A Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017 (Portaria de Origem n.º 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010), que dispõe sobre as diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS, Anexo I;

VI - A Portaria de Consolidação MS nº 06/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

VII - A Portaria de Consolidação MS nº 03/2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

VIII - O Decreto Estadual nº 456 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

IX- A Resolução CIB/MT Nº 016 de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a pactuação da Região de Saúde Sul Mato-grossense como a região onde se iniciará o processo da Planificação da Atenção à Saúde no estado de Mato Grosso;

X - A Resolução CIB/MT Nº 99 de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Estadual para implantação do Projeto de Expansão do PlanificaSUS MT nas Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso.

XI - O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde -PROADI SUS;

XII - O Projeto “A organização da Atenção Ambulatorial Especializada em rede com a Atenção Primária à Saúde - PlanificaSUS” via PROADI SUS, por meio do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

XIII - A adesão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso ao Projeto Fortalecimento da Gestão Estadual do SUS, do CONASS, em 12 de fevereiro de 2019;

XIV - As atribuições da Secretaria de Estado de Saúde para implantação da Planificação da Atenção à Saúde na região Sul Mato-grossense, estabelecidas no Manual do PlanificaSUS;

XV - A adesão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso a Fase 2 do Projeto “A organização da atenção ambulatorial especializada em rede com a atenção primária à saúde”, intitulado PlanificaSUS, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), que tem como objetivo dar continuidade a implantação da metodologia de Planificação da Atenção à Saúde, proposta pelo CONASS, na Região de Saúde Sul Mato-Grossense.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Programa de Cofinanciamento Estadual para Apoio ao Custeio da Atenção Secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional, para organização da Carteira de Serviços do AAE conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT).

§1º O cofinanciamento de que trata o caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a gestão municipal na organização das ações e serviços de saúde, melhorando o acesso e o cuidado do usuário, tendo por base a integração da atenção ambulatorial especializada (AAE) com a atenção primária à saúde (APS) dos municípios de abrangência da região de saúde e/ou Macrorregião de saúde, conforme metodologia da planificação da atenção à saúde, adaptada na proposta do PlanificaSUS MT.

§2º A linha de cuidado priorizada como a primeira a ser planificada será a materno-infantil, podendo posteriormente ser pactuada a planificação das demais linhas de cuidado, conforme Carteiras de Serviços disponibilizadas pelo CONASS.

Art. 2º O Cofinanciamento Estadual para Apoio ao Custeio da Atenção Secundária, na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional, terá o caráter complementar, sem prejuízo de outras fontes de recursos e financiamentos de origem municipal e federal, devendo ser norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:

I.    Instituído no Modelo de Atenção às Condições Crônicas - MACC, por meio do PlanificaSUS MT;

II.   Garantia da continuidade do cuidado do usuário estratificado como alto e muito alto risco, coordenado pela APS;

III.  Atenção programada pela Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito da Região e/ou Macrorregião de Saúde;

IV.  Acesso regulado pela APS com base na estratificação de riscos;

V.   Compartilhamento do cuidado do usuário com a APS;

VI.  Atenção prestada por uma equipe multiprofissional trabalhando de forma interdisciplinar;

VII. O produto final da atenção é um plano de cuidado interdisciplinar compartilhado com a APS;

VIII. A incorporação de novas formas de encontro clínico além da consulta presencial;

IX.  A atuação clínica conjunta de especialistas e generalistas em planos de cuidados compartilhados;

X.   A vinculação de generalistas a especialistas envolvendo a regionalização da atenção especializada;

XI.O envolvimento de especialistas em atividades educacionais da equipe da APS em supervisão, em apoio matricial e em pesquisa.

Art. 3º Os recursos financeiros destinados ao custeio da atenção secundária para organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional, serão transferidos, mensalmente, do Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do município sede participante do PlanificaSUS MT, em conta única e específica, precedidas da publicação, em Diário Oficial, das autorizações de créditos, expedidas pelo Secretário de Estado de Saúde, contendo o nome do município e a importância mensal dos valores a serem transferidos  e deverão ser utilizados para o custeio das ações da Carteira de Serviços na Linha de Cuidado Materno-Infantil e/ou, nas demais linhas de cuidado das Redes Temáticas.

Parágrafo Único - Para fazer jus ao incentivo proposto, o município sede do Ambulatório de Atenção Especializada - AAE, participante do PlanificaSUS MT, deverá cumprir os requisitos dispostos nos Artigos 4º e 5º desta Resolução, bem como o cumprimento dos indicadores listados no Art. 6º.

Art. 4º A adesão ao Programa de Cofinanciamento Estadual para apoio ao Custeio da Atenção Secundária na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional, dar-se-á através de Termo de Compromissos e Metas (conforme Anexo II) contendo, minimamente, os seguintes requisitos:

I.    Implantar a Carteira de Serviços da Linha de Cuidado Materno-Infantil e/ou outra linha  de cuidado a ser estabelecida, conforme o PlanificaSUS MT;

II.   Atender, em conformidade com o planejamento e cronograma operacional do PlanificaSUS MT, as ações e serviços assistencial, educacional, supervisional e de pesquisa, na atenção ambulatorial especializada, integrada com a atenção primária à saúde, na região de saúde;

III.  Disponibilizar e manter coordenação e equipe multiprofissional, de acordo com a carteira de serviços referente à linha de cuidado materno-infantil e/ou outra linha a ser implantada, com carga horária protegida para as funções assistencial, educacional, supervisional e de pesquisa;

IV.  Manter o abastecimento e o fluxo de distribuição de medicamentos padronizados na RENAME, material médico hospitalar, de expediente e equipamentos para exames especializados de acordo com a carteira de serviços estabelecida para a linha de cuidado materno-infantil e/ou outra linha a ser implantada;

V.   Manter estrutura física em boas condições de trabalho e compatível com a linha de cuidado materno-infantil e/ou outra linha de cuidado a ser estabelecida;

VI.  Ter representante titular e suplente participando no Grupo Condutor Regional do PlanificaSUS MT na Região ou Macrorregião de Saúde;

VII. Desenvolver processos de ouvidoria em relação ao atendimento da Unidade de AAE para usuários, profissionais e gestores;

VIII. Apresentar ao Grupo Condutor Regional ou Macrorregional do PlanificaSUS MT, relatório técnico quadrimestral, dos atendimentos e serviços realizados no Ambulatório de Atenção Especializada, conforme ações planejadas e metas pactuadas;

IX.  Manter cadastro do AAE atualizado no CNES.

§1º Caberá a SES/MT formalizar Termo de Compromissos e Metas com a Secretaria Municipal de Saúde, contendo prazos, indicadores, metas dos procedimentos previstos para o cofinanciamento, formas de monitoramento, controle e avaliação, supervisão e auditoria do desempenho das atividades, bem como a correta aplicação dos recursos.

§2º A não aplicação dos recursos repassados nos objetivos desta Resolução, implicará na quebra do Termo de Compromissos e Metas entre os entes envolvidos com consequente suspensão dos repasses financeiros.

Art.O monitoramento das ações, serviços e metas pactuadas será realizado pelo Grupo Condutor Regional do PlanificaSUS MT, o qual deverá apresentar, quadrimestralmente, relatório de resultados à Superintendência de Atenção à Saúde da SES MT, para análise e parecer quanto a manutenção do repasse dos recursos financeiros no quadrimestre subsequente, podendo este parecer ser modificado a qualquer momento, caso o grupo condutor regional ou macrorregional identifique a correção das inconformidades.

Art. 6º   Os indicadores a serem acompanhados pelo Grupo Condutor Regional serão:

I.    Percentual de usuários de alto ou muito alto risco compartilhados pelas equipes da APS dos municípios pertencentes à Região e/ou Macrorregião de Saúde, em relação a número estimado;

II.   Percentual de usuários de alto ou muito alto risco acompanhados por equipe multidisciplinar;

III.  Percentual de usuários de alto ou muito alto risco com o plano de cuidado elaborado pela equipe multiprofissional e compartilhado com a APS;

IV.  Percentual de usuários de alto ou muito alto risco com estabilidade clínica;

V.   Percentual de gestantes de alto risco ou muito alto risco com internação em UTI após o parto (no caso específico da linha de cuidado materno-infantil);

Parágrafo Único. Outros indicadores poderão ser incorporados ao Termo de Compromisso de que trata o Art. 4º, conforme linha de cuidado a ser implantada no AAE de referência regional e/ou macrorregional.

Art. 7º Estabelecer que os parâmetros para cálculo dos valores do incentivo financeiro do cofinanciamento estadual para apoio ao custeio da atenção secundária na organização de Ambulatórios de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional, tem por base as seguintes variáveis:

I.    Estimativa populacional (IBGE);

II.   Carteira de Serviços para Organização do AAE da Linha de Cuidado Materno-Infantil e/ou outra linha de cuidado a ser implantada;

III.  Estudo da produtividade por profissional (considerando Carga Horária);

IV.  Estimativa de custos com profissionais da saúde que prestam assistência direta na linha de cuidado materno infantil e/ou outra linha de cuidado a ser estabelecida;

V.   Análise da produção ambulatorial por município e região ou macrorregião de saúde;

VI.  Percentual (%) estimado de usuário estratificado como alto ou muito alto risco na região e/ou Macrorregião de Saúde, na linha de cuidado Materno-Infantil e/ou outra linha de cuidado a ser implantada.

VII. Valor da PPI da região ou macrorregião para a Carteira de Serviço da linha de cuidado Materno-Infantil e/ou outra linha de cuidado a ser implantada.

§1º. O Anexo I estabelece o valor mensal a ser repassado ao município de Rondonópolis/MT, sede do primeiro Ambulatório de Atenção Especializada - AAE do estado de Mato Grosso, implantado após a Adesão ao PlanificaSUS MT, a ser repassado na competência financeira da assinatura do Termo de Compromisso de que trata o Art. 4º.

§2º. O valor estabelecido no Anexo I foi calculado com base na Carteira de Serviço da Linha de Cuidado Materno-Infantil, conforme critérios estabelecidos nos incisos I a VII deste artigo.

§3º Para cada linha de cuidado a ser implantada posteriormente, deverá ser efetuado novo cálculo, com base na Carteira de Serviço.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura

Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº127 , DE 27 DE ABRIL DE 2022.

MUNICÍPIO

NOME DO AAE DE ABRANGÊNCIA REGIONAL

CNES

VALOR MENSAL (R$)

VALOR

ANUAL

(R$)

Rondonópolis

Centro de Atendimento Integrado à Saúde da Mulher - CAISM

6873782

80.000,00

960.000,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 127, DE 27 DE ABRIL DE 2022

TERMO DE COMPROMISSOS E METAS AO COFINANCIAMENTO DA AAE - PLANIFICASUS  MT - 2022

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado _____________________________,(estado civil) ________________, portador da Cédula de Identidade RG Nº _______________ e do CPF Nº _____________ e o MUNICÍPIO DE _______________________, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) de Saúde ____________________________ (brasileiro (a)), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG Nº _______________ e do CPF Nº__________ residente e domiciliado (a)        na _____________________________________. CEP __________________ .

Considerando a instituição do SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, na forma como se tem disciplinado no DECRETO N.º 456, de 24 de março de 2016;

RESOLVEM:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o Compromisso assumido entre os partícipes, no intuito de mútua colaboração, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, por meio da descentralização e regionalização dos serviços de saúde, no município de XXXXXXXX, através do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO  ESTADUAL  PARA APOIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA NA ORGANIZAÇÃO DE AMBULATÓRIOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - AAE DE REFERÊNCIA REGIONAL E/OU MACRORREGIONAL e da Carteira de Serviços do AAE, conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT, fortalecendo as ações e serviços da Rede de Atenção à Saúde de Mato Grosso (RAS/MT).

Tendo em vista a necessidade de conjugarem esforços de forma que possibilite a organização das ações e serviços de saúde, melhorando o acesso e o cuidado do usuário, especialmente na rede de atenção à saúde materno-infantil, tendo por base a integração da Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) com a Atenção Primária à Saúde (APS) dos municípios de abrangência da região de saúde e/ou Macrorregião de saúde XXXXXXXX, conforme metodologia da planificação da atenção à saúde, adaptada na proposta do PlanificaSUS MT.

A linha de cuidado priorizada como a primeira a ser planificada será a materno-infantil, podendo posteriormente ser pactuada a planificação das demais linhas de cuidado, conforme Carteiras de Serviços disponibilizadas pelo CONASS.

CLÁUSULA 2ª - DO COMPROMISSO DA SES

Em caráter específico, a SES-MT compromete-se a:

2.1 Efetivar mensalmente a transferência de recursos financeiros nos prazos das legislações vigentes, ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com os valores consignados na correspondente AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO DO PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, devidamente publicada;

2.2 Prestar apoio institucional aos municípios para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde, através do PlanificaSUS MT;

2.3 Monitorar e avaliar a utilização do Incentivo Financeiro Estadual, acompanhando os compromissos DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXX no que tange à execução do presente Termo.

CLÁUSULA 3ª - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

O município, através da Secretaria Municipal de Saúde, compromete-se em cumprir os compromissos infra estabelecidos:

3.1 Aplicar os recursos financeiros oriundos do PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO PARA APOIO AO CUSTEIO DA ATENÇÃO SECUNDÁRIA NA ORGANIZAÇÃO DE AMBULATÓRIOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - AAE DE REFERÊNCIA REGIONAL E/OU MACRORREGIONAL, exclusivamente nas ações e serviços do Ambulatório de Atenção Especializada - AAE, conforme metodologia proposta pelo PlanificaSUS MT;

3.2 Implantar a Carteira de Serviços da Linha de Cuidado Materno-Infantil e/ou outra linha de cuidado a ser estabelecida, conforme o PlanificaSUS MT;

3.3 Atender, em conformidade com o planejamento e cronograma operacional do PlanificaSUS MT, as ações e serviços assistencial, educacional, supervisional e de pesquisa, na atenção ambulatorial especializada, integrada com a atenção primária à saúde, na região ou macrorregião de saúde;

3.4 Disponibilizar e manter coordenação e equipe multiprofissional, de acordo com a carteira de serviços referente à linha de cuidado materno-infantil e/ou outra linha a ser implantada, com carga horária protegida para as funções assistencial, educacional, supervisional e de pesquisa;

3.5 Manter o abastecimento e o fluxo de distribuição de medicamentos padronizados na RENAME, material médico hospitalar, de expediente e equipamentos para exames especializados de acordo com a carteira de serviços estabelecida para a linha de cuidado materno-infantil e/ou outra linha a ser implantada;

3.6 Manter estrutura física em boas condições de trabalho e compatível com a linha de cuidado materno-infantil e/ou outra linha de cuidado a ser estabelecida;

3.7 Ter representante titular e suplente participando no Grupo Condutor Regional do PlanificaSUS MT na Região ou Macrorregião de Saúde;

3.8 Realizar ouvidoria em relação ao atendimento da Unidade de AAE para usuários, profissionais e gestores;

3.9 Apresentar ao Grupo Condutor Regional ou Macrorregional do PlanificaSUS MT, relatório técnico quadrimestral, dos atendimentos e serviços realizados no Ambulatório de Atenção Especializada, conforme ações planejadas e metas pactuadas;

3.10      Manter cadastro do AAE atualizado no CNES.

CLÁUSULA 4ª - DOS INDICADORES E METAS

Os indicadores e metas aqui propostas têm como objetivo o acompanhamento do desempenho do município sede na organização do Ambulatório de Atenção Especializada de referência regional e/ou macrorregional, através de um painel de indicadores que possibilitem o monitoramento e a avaliação dos processos de cuidado e dos resultados na saúde das pessoas usuárias.

4.1 Percentual de usuários de alto ou muito alto risco encaminhados pelas equipes da APS dos municípios pertencentes à Região e/ou Macrorregião de Saúde, em relação a número estimado;

4.2 Percentual de usuários de alto ou muito alto risco acompanhados por equipe multidisciplinar;

4.3 Percentual de usuários de alto ou muito alto risco com o plano de cuidado elaborado pela equipe multiprofissional e compartilhado com a APS;

4.4 Percentual de usuários de alto ou muito alto risco com estabilidade clínica;

4.5 Percentual de gestantes de alto risco ou muito alto risco com internação em UTI após o parto (no caso específico da linha de cuidado materno-infantil);

Quadro 1. Painel de indicadores e metas de monitoramento e avaliação do AAE de abrangência regional.

INDICADOR

MÉTODO DE CÁLCULO

META

Percentual de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco atendidos na AAE, em relação a número estimado

Número de usuários com estratificação de alto e muito alto risco (nível 4 e 5) atendidos na AAE

___________________________________ x 100

Total de usuários estimados com estratificação de alto ou muito alto risco na região ou macrorregião de saúde

Percentual de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco acompanhados por equipe multidisciplinar

Número de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco acompanhado pela equipe multidisciplinar

___________________________________ x 100

Número total de usuários com estratificação de alto e muito alto risco atendidos no AAE

Percentual de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco com o plano de cuidado elaborado pela equipe multiprofissional e compartilhado com a APS

Número de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco com o plano de cuidado elaborado pela equipe multiprofissional e compartilhado com a APS

___________________________________x 100

Número total de usuários com estratificação de alto e muito alto risco atendidos no AAE

Percentual de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco com estabilidade clínica

Número de usuários com estratificação de alto ou muito alto risco com estabilidade clínica

___________________________________ x 100

Número total de usuários com estratificação de alto e muito alto risco atendidos no AAE

Percentual de gestantes com estratificação de alto ou muito alto risco com internação em UTI após o parto (no caso específico da linha de cuidado materno-infantil)

Número de gestantes com estratificação de alto ou muito alto risco com internação em UTI após o parto

___________________________________x 100

Número total de usuários com estratificação de alto e muito alto risco atendidos no AAE

CLÁUSULA 5ª - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento das ações, serviços, indicadores e metas pactuadas neste Termo de Compromisso será realizado pelo Grupo Condutor Regional do PlanificaSUS MT:

5.1 O município sede do Ambulatório de Atenção Especializada - AAE de referência regional e/ou macrorregional, partícipe deste Termo de Compromisso, deverá apresentar ao Grupo Condutor Regional ou Macrorregional do PlanificaSUS MT, relatório técnico quadrimestral, dos atendimentos e serviços realizados no Ambulatório de Atenção Especializada, conforme ações planejadas, compromissos, indicadores e metas pactuadas, estabelecidos nas Cláusulas 3ª e 4ª deste Termo;

5.2 O Grupo Condutor Regional e/ou Macrorregional deverá apresentar, quadrimestralmente, Parecer Técnico referente ao Relatório citado no item 5.1, à Superintendência de Atenção à Saúde da SES MT, para análise e parecer quanto a manutenção do repasse dos recursos financeiros no quadrimestre subsequente, podendo este parecer ser modificado a qualquer momento, caso o grupo condutor regional ou macrorregional identifique a correção das inconformidades.

CLÁUSULA 6ª - DA SUSPENSÃO DO RECURSO

O não cumprimento dos compromissos e metas estabelecidos neste Termo poderá acarretar suspensão do cofinanciamento.

A avaliação quadrimestral deste instrumento servirá de subsidio para a manutenção ou não do cofinanciamento contido neste Termo.

CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, a contar de XX de XXXX de 2022 a 31 de dezembro de 2023, podendo ter sua vigência prorrogada através de um Termo Aditivo.

CLÁUSULA 8ª - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes compromissadas o presente instrumento, para a produção dos seus efeitos.

Cuiabá, XX de XXXX de 2022.

________________________________________

XXXXXXXXXXXX

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

___________________________________

XXXXX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE .....................................