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Portaria n.º 134/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) REGINA APARECIDA MERCHAN IVASZEK, matrícula 105487, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 186/2022-139:

Averbem-se: 13 Anos, 8 Meses e 10 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/04/1993 a 30/06/1994

1 Ano, 2 Meses e 29 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

01/06/1995 a 11/03/2002

6 Anos, 9 Meses e 11 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

12/02/2007 a 24/07/2007

5 Meses e 13 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

24/02/1992 a 31/12/1992

10 Meses e 7 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

29/03/1993 a 01/04/1993

3 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

12/03/2002 a 28/02/2003

11 Meses e 17 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

16/04/2003 a 31/12/2003

8 Meses e 16 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

09/02/2004 a 16/12/2004

10 Meses e 8 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

04/03/1993 a 28/03/1993

25 Dias

INSS

10021110.1.00003/13-0

Professor

01/04/2003 a 15/04/2003

15 Dias

INSS

100211101.00003/13-0

Professor

Obs:Não analisados os períodos de: 01/07/1994 à 31/01/1995, 01 A 31/03/2003 por não constar a contribuiçãopevidenciária. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 27 de Abril de 2022.