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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00085 DE 25 DE ABRIL DE 2022

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

848

17303

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

60.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de Abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 848

ÓRGÃO : 17303 - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

603

214

2397

Fiscalização do trânsito de vegetais, produtos vegetais, insumos e agrotóxicos

9900

F

Anulação

3390

240

30.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Partida fiscalizada (Unidade)

2.500,00

20

603

214

2954

Prevenção e controle de pragas quarentenárias

9900

F

Anulação

3390

240

30.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Propriedade inspecionada (Unidade)

300,00

20

603

214

4360

Gestão de agrotóxicos e afins

9900

F

Suplementação

3390

240

60.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Fiscalização realizada (Unidade)

12.600,00

TOTAL DO PROCESSO

60.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).