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ATO ADMINISTRATIVO N.º 154/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24§ 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00890, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 04/03/2022, por período vitalício, à Sra. Odilia Ribas, RG n.º 1.428.192-4 SESP/PR e CPF n.º 544.786.421-68, em razão do falecimento do ex-servidor Ildefonso Stella Ribas, RG n.º 764556 SSP/PR e CPF n.º 108.203.709-59, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.