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PORTARIA Nº 165/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição.

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo DETRAN-DES-2022/03917, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa NWK4J69.

CONSIDERANDO o Despacho DETRAN-DES-2022/04322, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n. 00811427/2022 (DETRANNET).

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual nº. 7.692 de 2002, Súmula nº. 473 do STF, Art. 2º da Portaria nº. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria nº. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 223367459569 do veículo 220489-CHEVROLET/S10 LTZ FD2 (Nacional), chassi 9BG148LP0DC408405 e placa NWK4J69, em nome de SILVIO GOMES RIBEIRO, por razão de descumprimento das exigências legais definidas no Capítulo 06 do Manual de Procedimentos do RENAVAM nos itens 2.3.2 e 2.3.3 e por razão de falsificação de Selo Digital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de abril de 2022.

SANDRA MARA DA COSTA ALMEIDA

Coordenadora de RENAVAM e Veículos (em substituição)

DETRAN-MT

Original Assinado*