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D.O. nº28217 de 01/04/2022

J E COMERCIO E SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ME

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO N. 1001231-03.2016.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 48.429,93 ESPÉCIE: [CORREÇÃO MONETÁRIA]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S/A Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029- 900 POLO PASSIVO: Nome: J E COMERCIO E SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA - ME - CNPJ: 15.785.321/0001-16 Endereço: RUA POCONÉ, (LOT C SUL), CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-113 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR DO DÉBITO: R$ 48.429,93+10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RESUMO DA INICIAL: "O exeqüente é credor do executado da importância de R$ 41.946,27 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos), representado pelo “Instrumento Particular de Confissão de Dívidas” 1 (doc. anexo), celebrado em 02/07/2015, para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 02/08/2015, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes, acrescidas de juros de 2,00% (um virgula cinco por cento) ao mês, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado contrato. Para garantia da operação, a devedora, emitiu, em favor do exeqüente, uma Nota Promissória no valor de R$ 62.047,20 (sessenta e dois mil, quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme disposto no item “g” do sobredito contrato. Consoante se infere dos documentos acostados, a devedora não adimpliu a prestação que se venceu em 02/01/2016, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedora, do principal e dos acessórios, que importam, na data de antecipação do vencimento da operação, na quantia de R$ 45.822,73 (quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 48.429,93 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos), que se encontra assim discriminada(...)O Exeqüente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, foram inúteis seus esforços no sentido de amigavelmente o fazer, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, face o vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Dá-se à presente causa o valor de R$ 48.429,93 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos) (...)." DECISÃO: Vistos. .1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.  VÁRZEA GRANDE, 4 de novembro de 2021. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ