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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 11/2022

CIA 0010477-36.2022.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Professor Doutor José Augusto Chaves Guimarães.

CNPJ: 38.330.553/0001-85.

Decisão: “(...). Portanto, não se vê óbice algum na contratação. Forçoso em tais razões, agindo em sintonia com a Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação do Professor Doutor José Augusto Chaves Guimarães para ministrar curso de ‘Elaboração de ementas jurisprudenciais’, na forma proposta - inexigibilidade de licitação, artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/93. Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 24 de março de 2022. (...).”. “(...). Nesse contexto e, em atenção ao parecer favorável da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, ratifica-se a decisão anexada ao andamento n. 18 do expediente. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 29 de março de 2022.  Assinado Digitalmente Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça”

Valor total: e R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 30 de março de 2022.

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo