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RESOLUÇÃO Nº. 003/2022 - CEC/MT

Dispõe sobre o desligamento da função de Presidente do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 10.378, de 01 de março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Cientificar o desligamento deste que subscreve da função de Presidente do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, a contar do dia 31 de março de 2022, considerando a possibilidade de disputa do pleito eleitoral das eleições do corrente ano,  atendendo os prazos previstos nas legislações eleitorais vigentes, alusivas aos prazos para desincompatibilização de cargos. (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Resolução TSE nº 23.674/2021).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de 31.03.2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso,

Cuiabá/MT, 30 de março de 2022.

ALBERTO MACHADO

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

Original Assinado

Conselheiros:

Adriana Nolibos Baccin - UNEMAT;

Alberto Machado - Presidente;

Alessandra Keiko Galvão Okamura Ames - SECEL;

Cândido Queiroz Neto -Segmento Música;

Carlos Renato Pina dos Santos - suplente Patrimônio Histórico Cultural;

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL;

Demárcio Eurides Guimarães - SETACS;

Elenir Antunes de Mendonça - Território Paraguai-Guaporé;

Eva Souza e Silva - Segmento Artes Cênicas;

Fabiana Pereira Vilacian - Seciteci;

Jandeivid L. Moura - SECEL;

Janderson Perin dos Santos - Território Juruena - Vice-presidente;

João Benedito da Silva - Território Cuiabá

Luciana Pinheiro Viegas - SEDEC/SEDTUR

Manuel da Guia Ferreira - suplente Culturas Tradicionais e Étnico Cultural;

Rayanny Correa Borges - suplente SECEL;

Rogério Rizzo - Rede Pontos de Cultura;

Vidal de Alencar - Território Araguaia;

Waldna Fraga - AMM/MT;

Wesley de Brito Gonçalves - Território Araguaia - suplente.