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PORTARIA Nº 332/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 3875/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da Defensoria Pública do Núcleo de Barra do Garças, definida pela Portaria nº 039/2022/SDPG, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

23/03/2022 a 30/03/2022

Dr. Érico Ricardo Da Silveira

Assistente Jurídico: Gustavo Pereira Lopes

06/04/2022 a 13/04/2022

Dr. Leonardo Jacometti De Oliveira

Assistente Jurídico: Welliton Gomes Rocha Lima

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso