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PORTARIA Nº 176/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB-MT Nº 078  de 10 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para atender as necessidades do Programa de Atenção Básica do Município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB-MT Nº 079  de 10 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para a Aquisição de 01 (uma) Ambulância para o município de Ipiranga do Norte, situado na Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB-MT Nº 080  de 10 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Vila Rica no âmbito do SUS, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB-MT Nº 081 de 10 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinaciamento Estadual Execepcional de Investimento para o município de Arenápolis, localizado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso, no valor total de R$ 2.500.000,00  (dois  milhões e quinhentos mil reais) em parcela única.

CONSIDERANDO a Resolução CIB-MT Nº 083 de 10 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para reforma e/ou ampliação da estrutura física da unidade de saúde do Pronto Atendimento Municipal de São José do Rio Claro-MT no âmbito do SUS,  no valor total de R$ 2.959.159,40 (dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 1.479.579,70 (um milhão, quatrocentros e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta centavos).

CONSIDERANDO a Resolução CIB-MT Nº 085 de 10 de março de 2022 que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento para construção do Hospital Municipal no município de Terra Nova do Norte, no âmbito do SUS,  no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 12.259.159,40 (doze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) conforme parcelas definidas no anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 3745 - Construção e Reforma dos Estabelecimentos Assistênciais de Saúde

Fonte: 134

Ação: 2451- Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT,  17 de março de  2022.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICIPIO

RESOLUÇÃO CIB

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Ribeirão Cascalheira

CIB-MT Nº 078

R$ 500.000,00

ÚNICA  de

R$ 500.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

2451

134

2

Vila Rica

CIB-MT Nº 080

R$ 1.000.000,00

ÚNICA  de

R$ 1.000.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

2451

134

TOTAL

R$ 1.500.000,00

INVESTIMENTO

MUNICIPIO

RESOLUÇÃO CIB

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Ipirando do Norte

CIB-MT Nº 079

R$ 300.000,00

ÚNICA  de

R$ 300.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

134

2

Arenápolis

CIB-MT Nº 081

R$ 2.500.000,00

ÚNICA de R$ 2.500.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

134

3

São José do Rio Claro

CIB-MT Nº 083

R$ 2.959.159,40

1ª PARCELA de

R$ 1.479.579,70

(Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

134

2ª PARCELA de

R$ 1.479.579,70

(A ser paga somente após o cumprimento das disposições do Termo de Compromisso)

3745

134

4

Terra Nova do Norte

CIB-MT Nº 085

R$ 5.000.000,00

1ª PARCELA de

R$ 2.500.000,00

(Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

134

2ª PARCELA DE

R$ 2.500.000,00

(A ser paga somente após o cumprimento das disposições do Termo de Compromisso)

3745

134

TOTAL

R$ 10.759.159,40