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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 78 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para atender as necessidades do Programa de Atenção Básica do Município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promover, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

II -O Decreto nº 7508, de 25 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistencial à saúde e a articulação interfederativa;

III - O Decreto Estadual de nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providencias;

IV- O Processo SES-PRO-2022/03846 - Destinação de Recurso para atender as necessidades do Programa de Atenção Básica do Município de Ribeirão Cascalheira-MT;

V - O Despacho nº 06338/2022/GBSAES/SES de 07 de março de 2022, autorização do orçamento e realização dos tramites para efetivação do repasse financeiro.

R E S O L V E:

Art.1º - Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para atender as necessidades do Programa de Atenção Básica do Município de Ribeirão Cascalheira, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

.Art. 2º O Repasse Financeiro que trata o Art. 1º será transferido em Parcela Única no valor total de R$ 500.000,00(Quinhentos mil reais) na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Ribeirão Cascalheira no estado de MT.

Parágrafo Único: Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso e Metas, Anexo Único desta Resolução, entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Ribeirão Cascalheira-MT, estabelecendo-se as atribuições, responsabilidades e implicações legais de cada ente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 78 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

TERMO DE COMPROMISSO E METAS N.º    /2022.

TERMO DE COMPROMISSO E METAS QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT, ACERCA DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL EXECEPCIONAL DE CUSTEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0065587-2 SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e o MUNICÍPIO DE _____________________________, com sede ---------------------------------, --------------------, devidamente inscrito no CNPJ sob o n.º ------------------------ (Fundo Municipal de Saúde CNPJ n.º ---------------------), neste ato representado pelo (a)  seu Prefeito (a), -----------------------------, CPF n.º ---------------------, com sujeição às normas do Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, bem como, em atenção à Resolução CIB-MT N.º ______de _____ de março de 2022, RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso e Metas, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o compromisso assumido entre os partícipes, visando o fortalecimento do SUS no município de ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ Ribeirão Cascalheira-MT, situado na Região de Saúde Médio Araguaia,  por meio do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio  para atender as  necessidades do Programa de Atenção Básica dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem esforços para a consolidação do SUS por meio da descentralização, regionalização, modernização e qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde em Mato Grosso.

1.2. O Repasse Financeiro supracitado será no valor total de R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais), em Parcela Única, Fundo a Fundo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

2.1. É de responsabilidade do Município do Ribeirão Cascalheira-MT.

I - A adequada execução do repasse, conforme proposta atender as necessidades do Programa de Atenção Básica do município, sendo vedada para utilização para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;

II - A obediência às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do erário e à respectiva prestação de contas;

III -  A realização da prestação de contas sobre a aplicação do repasse por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

2.2.  A não execução adequada do recurso, total ou parcial, implicará na devolução dos valores, além das demais sanções previstas na legislação em vigor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT

3.1. É de responsabilidade da SES/MT:

I - Efetivar o pagamento do repasse para subsídio do objeto ora acordado, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira-MT, em parcela única­­­­­­­­­­ no valor total de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais);

II - Prestar apoio técnico ao Município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de atenção à saúde.

3.2. Na hipótese da não prestação de contas da execução do recurso por meio de Relatório Anual de Gestão (RAG), competirá à SES/MT realizar auditoria para averiguação dos fatos e, caso necessário, a tomada das medidas cabíveis.

4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Compromisso e Metas possui vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse público, mediante justificativa e aprovação da SES-MT.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTROVÉRSIAS

5.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso e Metas deverão ser tratadas, a princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com a participação dos órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública.

5.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA - CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá/MT, _____ de março de 2022.

__________________________________________

PREFEITO (A) MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso