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PORTARIA N° 043/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 018/2019, de protocolo n° 627018/2019, instaurado pela Portaria n° 214/2019/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/12/2019, alterada pela Portaria nº 103/2020/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16/06/2020;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER o servidor A.V.V, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, IX, 144, IX, X, XVIII, e artigo 159, incisos IV, XIII, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e de seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de março de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública