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PORTARIA Nº 154/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 041/2021/SES/MT - VIGÊNCIA:  20/02/2022 a 19/02/2023

FORNECEDOR:  EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - A PARTIR DE : 21/02/2022

DE: Abner Amâncio Júnior - Matrícula: 96750

POR: Amanda Antelo Borges - Matrícula: 302950

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE

DE: Amanda Antelo Borges - Matrícula: 302950

POR: Renan Amaral Rios - Matrícula: 299494

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 068/2016/GBSES, de 20 de maio de 2016, publicada no Diário Ofícial nº. 26790 de 03/06/2016.

Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2022.