PORTARIA Nº 30/2022/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, da Constituição Estadual, e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:
Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a comissão processante os servidores:
Presidente: Karen Cristina Oldoni da Silva, matrícula nº 274251;
Membro: Antoine de Arruda Souza, matrícula nº 134886;
Membro: Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula nº 257640.
Art. 2º Conceder o prazo de 180 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado