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PORTARIA Nº 133/2022/GBSES

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de recursos Financeiros do Fundo estadual de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre a ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo VI (do sangue, componentes e derivados, Origem: PRT MS/GM 158/2016);

CONSIDERANDO a Resolução - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, que objetivam atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 047 de 07 de julho de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede; a Portaria nº 1.555/Ministério da Saúde, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 51 de 10 de fevereiro de 2022, dispõe de repasse financeiro para o município de Porto Alegre do Norte para fins de manutenção da Unidade de Coleta e Transfusão (UCT).

as disposições sobre o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e da outras providencias, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 933 de 03 de novembro de 2021, que Institui incentivos financeiros de investimento estadual aos municípios que serão comtemplados com o Programa Mais MT, para garantirem ações e serviços de reabilitação no âmbito do Estado de Mato Grosso, aprovado por meio da Resolução CIB/MT nº 223 de 18 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual ao município de Porto Alegre do Norte, em parcela única, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como autorizar a aplicação dos valores nela indicados para os efeitos financeiros a que se destinam.

Art. 2° Os recursos serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:

Ação (Projeto/Atividade) 2513 - Gestão e Fortalecimento da Política do Sangue em Mato Grosso.

Função: 10 - Saúde

Unidade orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 fevereiro de 2022.