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PORTARIA Nº 37/2022/SESP

Institui a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso das atribuições legais; e

Considerando o Decreto nº 398, de 11 de março de 2020, que instituiu a Comissão Gestora Central - A3P (CGC/A3P) do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

Considerando que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável;

Considerando a Portaria nº 253/2021/SESP, de 04 de outubro de 2021, que dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e seu Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a Comissão Gestora Interna de Implementação da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P.

Art. 2º Para o Biênio 2022/2023 a Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P da SESP será composta pelos seguintes membros:

I - Edineise da Cunha Velasco - Coordenador - GAB/SESP

II - Vilson  Alves de Almeida Júnior - GAB/SESP

III - Patrícia Aparecida Camarão Cunha - SAI/SESP

IV - Neiva Pereira Coelho - SAI/SESP

V - Monalisa M. Furlan Toledo - SAIOP/SESP

VI - Priscilla Fernandes dos Santos - SAIOP/SESP

VII - Juliane Bertila da Silva - SUGP/SAAS/SESP

VIII - Simone Aparecida de Oliveira Além - SUGP/SAAS/SESP

IX - Adriana Xavier de Souza Botof - SUAC/SAAS/SESP

X - Juliano Vargas - SUAC/SAAS/SESP

XI - Patrícia Aparecida Nunes de Campos Clemente - SAJU/SESP

XII - Robson Machado da Silva - SAJU/SESP

XIII - Jhonathan Vieira Santana - SAJU/SESP

XIV - Adriana Arruda dos Santos - SAJU/SESP

XV - Fábio Campos Pires - SAAP/SESP

XVI - Sibeli Nardoni Roika - SAAP/SESP

XVII - Cleide Amaral Calixto - SAAP/SESP

XVIII - Aurea Cristina Alves de Melo Martins - SAAP/SESP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2022.

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública