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EXTRATO DA PORTARIA Nº 021/2022/CGE-COR/SESP

Extrato da Portaria n. 021/2022/CGE-COR/SESP, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017. Designa-se os servidores JOSIANE GONZAGA ARAÚJO OLIVEIRA, matricula nº 115306, KAROLINE CARLA DIAS ESTRAL CAMARGO, Matrícula n° 232102 e VITOR PAULO SANTOS DE SOUZA, matricula nº 255685, sob a presidência da primeira, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo CGE-PRO-2021/01154 em face de A.A.M., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159,  VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, A.R.S., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, C.D.O., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, E.V.O., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, F.H.O.N, que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, L.R.C., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, L.G.D., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, R.R.S.J., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XI e 159, VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, e C.L.C., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, VI, IX, XI e XII e 159,  VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Cuiabá, 04 de fevereiro de 2022. ALEXANDRE BUSTAMENTE DOS SANTOS (Secretário de Estado de Segurança Pública). (original assinado)