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PORTARIA Nº 061/2022/GP/DETRAN-MT

Estabelece procedimento para elaboração e publicação de portaria no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições e

Considerando a necessidade de definir procedimentos para edição de normativas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimento para a elaboração e publicação de portaria no âmbito do DETRAN/MT.

Art. 2º Toda portaria que tratar de normas, procedimentos e instituição de comissões ou grupos de trabalho deverá, obrigatoriamente, ser submetida à análise e avaliação da Unidade de Desenvolvimento Organizacional, antes de sua publicação.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implicará unicamente ao setor demandante assumir toda a responsabilidade sobre eventuais desdobramentos da normativa publicada, bem como sobre necessidade de adequações/correções futuras, eximindo a Unidade de Desenvolvimento Organizacional de qualquer responsabilidade sobre a referida normativa.

Art. 3º As portarias cuja tramitação não necessitam ser encaminhadas à Unidade de Desenvolvimento Organizacional deverão ser enviadas diretamente para a Presidência, através do e-mail portarias@detran.mt.gov.br e via SIGADOC.

Parágrafo único. As portarias de que trata o caput são as originárias dos seguintes setores:

I - Coordenadoria de Aquisições, quando não se tratar de definição de normas e procedimentos;

II - Coordenadoria de Credenciamento, quando se tratar de credenciamento/descredenciamento de profissionais e entidades;

III - Unidade Setorial de Correição, quando se tratar de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD ou de prorrogação de prazos;

IV - Demais unidades administrativas do DETRAN/MT, quando se tratar de prorrogação de prazo, composição de grupo de trabalho e/ou comissões, desde que não modifique normas e procedimentos da matriz já publicada.

Art. 4º O setor demandante deverá encaminhar a solicitação para a Unidade de Desenvolvimento Organizacional via SIGADOC e a minuta de portaria, em arquivo editável, via e-mail institucional, podendo, se julgar necessário, solicitar auxílio na elaboração da minuta a ser proposta.

Parágrafo único. A Unidade de Desenvolvimento Organizacional terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para revisar, realizar adequações e estruturar a minuta de portaria recebida.

Art. 5º Em caso de necessidade de alteração de portaria já publicada, o setor demandante deverá encaminhar para a Unidade de Desenvolvimento Organizacional a solicitação e a justificativa da alteração via SIGADOC e a minuta de portaria, em arquivo editável, via e-mail institucional.

Art. 6º Após realizar a revisão, adequações e estruturação da minuta de portaria, a Unidade de Desenvolvimento Organizacional fará a sua validação junto ao setor demandante.

Parágrafo único. O setor demandante, juntamente com a Unidade de Desenvolvimento Organizacional, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para atender ao disposto no caput.

Art. 7º A minuta de portaria validada pelo setor demandante junto à Unidade de Desenvolvimento Organizacional deverá ser encaminhada, via SIGADOC e em arquivo editável via e-mail institucional, para a Advocacia Geral do DETRAN/MT para homologação e emissão de parecer.

§1º A Advocacia Geral do DETRAN/MT terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar no processo.

§2º Caso a Advocacia Geral manifeste a necessidade de realizar adequações na minuta de portaria, esta deverá ser encaminhada à Unidade de Desenvolvimento Organizacional para que, juntamente com o setor demandante, realize a análise da referida manifestação, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, juntamente com os ajustes pertinentes.

§3º Caso a minuta de portaria seja homologada pela Advocacia Geral do DETRAN/MT sem necessidade de adequações, esta deverá ser encaminhada pela Advocacia Geral para a Presidência, via e-mail portarias@detran.mt.gov.br e SIGADOC.

Art. 8º A Presidência receberá a versão final da minuta de portaria para homologação e assinatura do Presidente, numeração e publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 854/2019/GP/DETRAN-MT.

Cuiabá, 04, de fevereiro de 2022.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente em Exercício do DETRAN-MT

Original Assinado*