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DECRETO Nº         1.270,         DE    28           DE     JANEIRO         DE  2022.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Gaúcha do Norte - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.210, de 14 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o artigo 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.210, de 14 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     28     de   janeiro       de 2022, aos 201º da independência e 134º da República.