PORTARIA Nº 06/2022/GAB/SESP
Cria grupo de trabalho para desenvolver estudo técnico de viabilidade (vantagens/desvantagens) na locação de veículos em relação à aquisição de frota própria.
CONSIDERANDO a necessidade de estudo técnico com o objetivo de uma análise detalhada das vantagens/desvantagens no serviço de locação de veículos em relação à aquisição de frota própria;
CONSIDERANDO que o estudo técnico compõe o Plano de Providências de Controle Interno - PPCI nº 008/2021 elaborado pela Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI/SESP objetivando atender as recomendações constantes no Acórdão nº 162/2021 - TCE/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de pormenorizar dados/informações que possibilitem ao gestor decidir de forma mais viável e eficaz quanto a gestão da frota de veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas unidades vinculadas;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Criar grupo de trabalho para desenvolver estudo técnico de viabilidade e elencar os servidores para atuarem no estudo, como segue:
i. André Costa Marques - Coordenador de Transporte - Agente de Segurança Socioeducativo - Matrícula 233552
ii. Anildo Ferreira da Costa Filho - Analista Administrativo da Área Meio - Matrícula 137207;
iii. Farouk Karlos Guimarães Vilalba - Policial Penal - Matrícula 251754
iv. Gislene Santos Oliveira de Abreu - Analista de Des. Econômico e Social - Matrícula 57102
v. Raumaxcine Parente de Lima Wilhelms - Analista Administrativo da Área Meio - Matrícula 80307.
Art.2 ° Para desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser priorizados os contratos de locação da SESP e suas unidades vinculadas, as aquisições de exercícios anteriores, o custeio da manutenção de veículos próprios observada a mão de obra/peças, equipe técnica responsável pela execução dos trabalhos, bem como os demais instrumentos legais vigentes que serão utilizados na metodologia de trabalho aplicada ao estudo técnico.
Art. 3º o grupo de trabalho terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a finalização do estudo técnico.
Art.4 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 17 de janeiro de 2022.
Alexandre Bustamante dos Santos
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Original assinado)