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D.O. nº28576 de 01/09/2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 0812023CGE SEPLAG MOURA & BOTELHO LTDA

PORTARIA CONJUNTA Nº 081/2023/CGE-SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMETNO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes são atribuídos pelos, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de n. 522358/2018, de 08/10/2018, instaurado por meio da Portaria n. 410/2018/CGE-COR/SEGES (fls.02/04), publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE), em 04 de outubro de 2018, página 10, convertido no SIGADOC sob o n. CGE-PRO-2023/01094, de 07/08/2023;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida pela responsabilização das pessoas jurídicas;

RESOLVEM:

Art. 1º APLICAR à empresa MOURA & BOTELHO SILVEIRA LTDA/MB TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 10.517.972/0001-01, as sanções de multa administrativa, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), publicação extraordinária da decisão condenatória (incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013) e a sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso pelo prazo de 01(um) ano, por ter praticado atos lesivos e infringido a alínea “d” do inciso IV do artigo 5º da Lei n. 12.846/2013.

Art. 2º DETERMINAR o descredenciamento da pessoa jurídica MOURA & BOTELHO SILVEIRA LTDA/MB TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 01(um) ano, por infringir regras do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2023.

PAULO FARIAS NAZARETH NETO

Secretário-Controlador Geral do Estado

BASÍLIO BEZERRA G. DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão