INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2021/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a descentralização de recursos às unidades escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso em caráter excepcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e,
Considerando a Lei Estadual n° 7.040, de 1º de outubro de 1998 e suas alterações posteriores;
Considerando a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, principalmente o § 3º, do Art. 25 que trata da execução dos recursos do fundo;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a descentralização de recursos às unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso para execução do Projeto Político Pedagógico - PPP-SEDUC, em caráter excepcional.
Art. 2º Fica autorizado o repasse antecipado, no mês de dezembro de 2021, da 1ª parcela dos recursos financeiros de que trata a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2021/GS/SEDUC/MT a serem repassados a cada CDCE serão calculados tomando-se como parâmetro as matriculas.
Parágrafo único. A execução da 1ª parcela, prevista no caput, se dará em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da referida parcela e a prestação de contas seguirá o regramento da Instrução Normativa 012/2021/GS/SEDUC/MT.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021.