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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 487/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 358836/2021 - DANIELA CRISTINA GOMES VIEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5243/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2021 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste - IMPREV em 18/06/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 238845, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), nos períodos de: 01/02/2005 a 31/07/2008 e 01/09/2008 a 02/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/08/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 386269/2021 - JOSÉ ERMANO DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5241/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 2/DRH-1/461 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Base Aérea de Campo Grande em 16/03/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203587, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 11 meses e 04 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 1º/08/1995 a 30/06/1998, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

03) Processo nº. 379596/2021 - JOSÉ MARIA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5242/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/05/2016 sob o Protocolo n. 10021100.1.00007/16-0; NIT: 1624289460-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Sist. Penitenciário, matrícula n. 236905, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/04/2006 a 31/10/2007, 01 a 31/01/2008, 01/03 a 31/12/2008 e 01/03/2009 a 06/01/2010, prestado a Almindo Pereira Bambil - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/11 a 31/12/2007, 01 a 28/02/2008 e 01/01 a 28/02/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 371408/2021 - LAURA ARAÚJO DA COSTA SIQUEIRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5086/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/03/2021 sob o Protocolo nº. 06001240.1.00034/21-6; NIT: 2097225045-4 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000073/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças em 21/09/2016 - BARRA - PREVI, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n. 259813, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 27 dias, nos seguintes termos.

1)   01 ano e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses, no período de 01/04 a 30/08/2005, prestado a João Filho Domingos Correia, na função de Recepcionista;

b)   01 ano e 01 mês, no período de 01/10/2005 a 30/10/2006, prestado a Cláudio Luís Barbosa Sena, na função de Secretária.

2)   05 anos e 27 dias, discriminados em dias, totalizando 1.852 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (BARRA - PREVI), no período 08/01/2007 a 02/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Auxiliar de Cirurgião Dentista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 378098/2021 - MARIA BERNABETE FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5245/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000009/2021 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT - PREVISINOP em 16/03/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº 258046, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 01/03/2006 a 31/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 15/09/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 369532/2021 - RAQUEL LINAIK DA SILVA - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL. Homologo o Parecer nº 5246/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 001428/2021 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 24/06/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula nº 249273, nos seguintes termos:

Averbem-se03 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/03 a 20/06/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Profissional de Nível Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 15 a 28/02/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 371721/2021 - SANDRA MARIA PERINAZZO RAMBO - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 5085/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/07/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02838/21-6; NIT: 1134204384-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula nº 107373, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)   06 anos, 09 meses e 06 dias, no período de 17/04/1986 a 22/01/1993, prestado a LAJESINOS Sistemas e Estruturas LTDA, na função de Desenhista e Projetista.

2)   02 anos, 01 mês e 12 dias, no período de 01/04/2001 a 12/05/2003, período contribuição CNIS 2.

Obs. Omitido o período de 13 a 31/05/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 352969/2021 - STÉFANY KATIÚSSIA DA COSTA FRANCOZI - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5247/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00192/17-6; NIT: 1297465140-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula nº 268165, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 17 dias, no período de 14/09/2007 a 29/02/2008, prestado a Sapatos de Couro LTDA.

b)   01 ano, 02 meses e 02 dias, no período de 01/03/2008 a 02/05/2009, prestado a Regina Melo - Artefatos de Couro LTDA.

c)   02 anos e 24 dias, no período de 18/05/2009 a 11/06/2011, prestado a TELLERINA Comércio de Presentes e Artigos para Decoração.

d)   01 ano, 08 meses e 16 dias, no período de 21/09/2011 a 06/06/2013, prestado a De Souza Mota LTDA - EPP.

e)   01 ano e 08 meses, no período de 02/12/2013 a 01/08/2015, prestado a HSJ Comércio S/A.

Obs. Não analisado o período de 01/11/2006 a 30/08/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 390329/2021 - WILTON WAGNER SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5244/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 64310.011443/2020-67 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 22/02/2021 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/07/2021 sob o Protocolo n. 23001240.1.05708/19-6; NIT: 1252939842-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Sist. Penitenciário, matrícula nº 122260, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 05 meses, nos seguintes termos.

1)   01 ano, 01 mês e 08 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Soldado, no período de 01/03/1993 a 08/04/1994, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

2)   08 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 23 dias, no período de 01/06 a 23/11/1991, prestado a Retífica São João LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

b)   04 anos, 09 meses e 09 dias, no período de 01/04/1995 a 09/01/2000, prestado a Lucas Máquina de Lavar LTDA, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

c)   02 meses e 13 dias, no período de 07/01 a 19/03/2002, prestado à Cooperativa dos Vigilantes do Estado de Mato Grosso LTDA, na função de Vigilante;

d)   02 anos, 10 meses e 07 dias, no período de 20/03/2002 a 26/01/2005, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária, Industrial e de Valores LTDA, na função de Vigilante.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº 366072/2019 (Juntado N°. 154183/2019) - APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA - Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT - Homologo o Parecer nº. 5447/MTPREV/2021 e defiro o pedido do servidor Aposentado, Analista Fundiário e Agrário, matrícula n.º 79477, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 054/2019, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2019, para que:

Na Portaria n. 054/2019, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 14 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)   08 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 03/05/1982 a 14/10/1990, prestado ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, na função de Analista Fundiário e Agrário.

2)   05 anos e 11 meses, no período de 01/08/2003 a 30/06/2009, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assessor Adjunto Presidência.

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1)   06 anos, 05 meses e 02 dias, no período de 03/05/1982 a 04/10/1988, prestado ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, na função de Analista Fundiário e Agrário.

2)   05 anos e 11 meses, no período de 01/08/2003 a 30/06/2009, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assessor Adjunto Presidência.

Obs: Foi omitido o período de 05/10/1988 a 14/10/1990, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de novembro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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