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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 145/2021

RECONHEÇO a aquisição de medicamentos por meio de Dispensa de Licitação nº 145/2021, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2927/SGAC/PGE/2021, acostado nas fls. 160/183, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como dos autos no Processo nº 389489/2021.

PROCESSO: 389489/2021

OBJETO: “aquisição de medicamento com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais”

VALOR: R$ 17.640,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta reais).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a justificativa apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá/MT, 09 no

vembro de 2021.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde/SES-MT