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LEI Nº          11.551,           DE    04         DE       NOVEMBRO        DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso, constante do Anexo Único, com duração de 10 (dez) anos.

Parágrafo único  O presente Plano Estadual de Esporte e Lazer estabelece as diretrizes do esporte no Estado, em obediência ao que determinam os arts. 8º e 9º da Lei nº 11.105, de 07 de abril de 2020.

Art. 2º  A partir da vigência desta Lei, os municípios deverão, com base no Plano Estadual de Esporte e Lazer, elaborar ou adequar seus planos decenais correspondentes.

Art. 3º  O Estado, os municípios e a sociedade civil procederão as avaliações periódicas da implementação do Plano Estadual de Esporte e Lazer.

§ 1º  O Conselho Estadual do Desporto - CONSED, bem como as entidades esportivas e a sociedade civil organizada acompanharão a execução do Plano Estadual de Esporte e Lazer.

§ 2º  A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.

Art. 4º  Os planos plurianuais do Estado e dos municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Estadual de Esporte e Lazer e dos respectivos planos decenais.

Art. 5º  Os Poderes do Estado e dos municípios empenhar-se-ão na progressiva realização dos objetivos e metas, atuando junto à sociedade para que o Plano Estadual de Esporte e Lazer seja amplamente divulgado, conhecido e acompanhado na sua implementação.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   novembro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL DE ESPORTE E LAZER

DEMOCRATIZAÇÃO DO ESPORTE E LAZER EM MATO GROSSO

1 - Introdução

As políticas públicas de estado assumem um espaço e tempo necessário para atender as demandas sociais pela busca de qualidade de vida socialmente referenciada. É por isso que o Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso (PEEL - MT) tem como objetivo democratizar práticas esportivas e de lazer para toda a sociedade mato-grossense.

A elaboração do Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso é um dever da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer estabelecido na Lei nº 11.105, de 07 de abril de 2020, que além dessa designação estabelece que a secretaria deve permanecer em constante fomento ao esporte e lazer do Estado.

É mister destacar que a garantia do esporte em suas múltiplas dimensões está assegurada como direito de todo cidadão brasileiro perante a Constituição Federal de 1988, que em seu art. 217 aponta como dever do Estado o fomento de práticas esportivas. Ainda se destaca o direito ao esporte e lazer garantido na Constituição Estadual, que em seus arts. 257 e 258, estabelece como dever do Estado garantir práticas esportivas e de lazer.

Nesse sentido, tem-se entendido esporte como fenômeno cultural que atravessa a vida das pessoas. O esporte enquanto fenômeno mundial que promove sentidos educativos para que as pessoas possam viver bem em seus múltiplos sentidos, para os que o praticam para lazer, para aprendizado de uma determinada modalidade, para participação e prazer, para o rendimento e para a busca de qualidade de vida.

Dessa forma o Plano Estadual de Esporte e Lazer avança no tocante as vivencias no âmbito do esporte e da educação, na participação, na iniciação, no rendimento, dentre outras práticas.

Para isso busca-se encetar metas que avancem para a criação de espaços que promovam tais práticas no Estado de Mato Grosso. A infraestrutura esportiva e de lazer necessita da recuperação, da manutenção e da criação de espaços para o desenvolvimento de todas as manifestações do esporte e do lazer.

Na mesma direção este Plano propõe a valorização dos profissionais do esporte e do lazer, pois é preciso que o Estado invista fortemente em ações que fortaleçam práticas de esporte e de lazer com qualidade para a sociedade.

É por esta razão que o Plano Estadual de Esporte e Lazer promove um debate em torno de trazer ao esporte e lazer seu status de questão de Estado, atendendo o que está previsto na Constituição Brasileira de 1988, que seja o direito de todo cidadão brasileiro ao acesso ao esporte e o lazer como fundamento básico da democracia e da cidadania.

Busca-se assim com este Plano transformar o Estado de Mato Grosso em uma potência esportiva em suas múltiplas dimensões, bem como em um Estado que garanta lazer em múltiplos cenários a sua população.

As metas e estratégias estabelecidas no Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso propõem o estabelecimento de práticas esportivas e paradesportivas em todas as suas manifestações (educacional, participação e rendimento), bem como as práticas de lazer, a fim de que o Estado e os municípios possam de forma articulada garantir a democratização de práticas esportivas e de lazer a toda população mato-grossense.

2 - Princípios

As práticas esportivas e de lazer preconizadas nas metas e estratégias do Plano Estadual de Esporte e Lazer devem ter como base os princípios elencados abaixo. Eles são a base para a construção dos projetos e ações de esporte e lazer. Dessa forma, o Plano indica que durante a construção de tais projetos e ações do Estado e dos municípios deve-se encetar o esporte e lazer como direito de todos, de forma democrática e ética, com propostas inovadoras e criativas para atender toda a diversidade presente na população mato-grossense.

Os princípios basilares deste Plano são:

Justiça: é direito de todo cidadão mato-grossense ter acesso ao esporte e lazer para a promoção à saúde e qualidade de vida, sendo dever do Estado garantir que haja práticas esportivas e lazer a todos.

Democracia: todo cidadão mato-grossense, resguardadas as suas diferenças, deverá ser sujeito da construção de políticas de esporte e lazer, garantindo a existência da prática esportiva e de lazer para as comunidades ribeirinhas, quilombolas, do campo, indígenas, bem como para os LGBTQI+, pessoas com deficiência, idosos, crianças, mulheres, negros, e toda e qualquer diferença cultural.

Ética: respeito ao esporte e às práticas de lazer, bem como aos seus participantes, seja no esporte de iniciação, participação e/ou rendimento e aos sujeitos que desfrutam espaços e tempos de lazer de diferentes formas.

Inovação e criatividade: efetivar ações inovadoras, ou seja, promoção de novas práticas esportivas e de lazer que atinjam a diversidade cultural da população mato-grossense, bem como pensar e fazer o esporte e lazer de forma criativa, de mudança à construção de práticas esportivas e de lazer originais para melhorar as práticas de esporte e lazer para a população mato-grossense.

3 - Eixos

Os temas dos projetos e ações a serem construídos a partir do Plano Estadual de Esporte e Lazer devem estar ligados aos eixos a seguir. Os eixos direcionam a elaboração dos projetos e ações sobre o esporte e lazer.

Os eixos basilares do Plano Estadual de Esporte e Lazer são:

Esporte Educacional: programas e projetos para a prática de estudantes da educação básica e superior, com caráter formativo para o exercício da cidadania e do lazer.

Esporte de Rendimento: programas e projetos para o amplo desenvolvimento de atletas para a busca do rendimento e da performance.

Iniciação Esportiva: programas e projetos para a inserção e aprendizagem esportiva para a busca de resultados, evitando de forma planejada a especialização precoce.

Esporte de Participação: programas e ações para acesso à prática do esporte de forma voluntária, com caráter lúdico, que possa promover a saúde, qualidade de vida, lazer e formação.

Esporte de Inclusão: programas e ações para o desenvolvimento do esporte educacional, de rendimento, de iniciação e de participação para as pessoas com deficiências, bem como para as comunidades ribeirinhas, quilombolas, do campo, dos povos das águas, LGBTQIA+, idosos, dentre outras especificidades.

Profissionais do Esporte e Lazer: programas e ações que garantam a valorização dos profissionais de educação física, dentre outros que atuam com o desenvolvimento das práticas esportivas e de lazer.

Estruturas esportivas e de Lazer: programas e ações para a construção e manutenção de estruturas esportivas e de lazer.

4 - Metas e Estratégias

O Plano Estadual de Esporte e Lazer tem como foco o estabelecimento de metas a serem estabelecidas para serem efetivadas em um prazo máximo de 10 anos. Para atingir estas metas o plano estabelece estratégias para a concretização efetiva.

As metas encetam para a finalidade que o esporte e lazer possuem na transformação social da população mato-grossense. As estratégias são ações coordenadas para a aplicação econômica, social e política para alcançar os objetivos propostos neste plano. Dessa forma espera-se que o Estado e os municípios busquem atingir as metas, ou seja, o escopo para a transformação do esporte e lazer mato-grossense, a partir das estratégias estabelecidas, ou seja, das ações a criadas a partir dos programas e ações.

A seguir são apresentadas as metas e estratégias do Plano Estadual de Esporte e Lazer das quais estão atravessadas pelos princípios de justiça, democracia, ética, inovação e criatividade.

Meta 01: Implementar a Política de Esporte e Lazer de Mato Grosso

O esporte enquanto fenômeno mundial impacta na vida de todas as pessoas. Contudo, requer certo cuidado e responsabilidade com o planejamento de ações que irão impactar com qualidade socialmente referenciada tais vidas. Dessa maneira é mister que o Estado implemente políticas públicas que orientem e monitorem as feituras de programas e projetos no âmbito do esporte e lazer.

Estratégias:

1.1 - Fortalecer o Conselho Estadual de Desporte de Mato Grosso.

1.2 - Criar Fórum permanente para o debate, acompanhamento e monitoramento das questões inerentes ao esporte e lazer oriundas da Política de Esporte e Lazer de Mato Grosso.

1.3 - Realizar Conferências Municipais, Regionais e Estadual a cada dois anos para avaliação do Plano Estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso.

1.4 - Fomentar a construção dos Planos Municipais de Esporte e Lazer, em consonância ao Plano Estadual de Esporte e Lazer, para assegurar a ampliação de práticas de esporte e lazer em Mato Grosso.

1.5 - Fomentar a discussão para a inserção do esporte e lazer nas leis orgânicas dos municípios mato-grossenses.

1.6 - Fomentar a criação dos Conselhos Municipais de Esporte e Lazer nos municípios mato-grossenses.

Meta 02: Garantir acesso às práticas de esporte e lazer a todas as pessoas mato-grossenses com respeito às suas diferenças sociais, culturais e políticas.

Mais que garantir acesso ao esporte e lazer é preciso garantir espaços e tempos de qualidade para que se tornem permanentes ao uso de todas as pessoas. Nesse sentido é preciso garantir que as pessoas, dentro de todas as suas diferenças, possam ter a oportunidade e as condições para usufruir dos benefícios advindos do esporte e do lazer. Além disso, destaca-se que tais medidas devem encetar para as diferenças econômicas, para todas as culturas viventes no estado, bem como as diferenças em aspirações políticas.

Estratégias:

2.1 - Fomentar o estabelecimento de no mínimo três aulas de educação física para os estudantes de toda a educação básica da rede de ensino pública e privada de Mato Grosso.

2.2 - Assegurar práticas esportivas, nos espaços e tempos das escolas públicas estaduais e municipais, com atendimento de professor de educação física.

2.3 - Construir uma quadra poliesportiva coberta com as dimensões oficiais homologadas com parecer de um profissional da educação física em todas as escolas públicas de Mato Grosso, que não possuírem referido equipamento.

2.4 - Fomentar a criação de escolas vocacionais para o esporte, com vistas ao amplo desenvolvimento do esporte educacional.

2.5 - Implementar ações direcionadas a efetivação de espaços e tempos para o desenvolvimento do lazer.

2.6 - Fomentar financeiramente ações esportivas e de lazer estabelecidas socialmente em comunidades de alta vulnerabilidade.

Meta 03: Fomentar processos de qualidade de vida a partir das práticas esportivas e de lazer possibilitando uma vida mais saudável para a população mato-grossense.

É notório que o esporte e o lazer trazem benefícios à vida das pessoas no âmbito físico, psicológico, social, dentre outros. É nesse sentido que o Plano deve buscar a promoção de ações para que múltiplas práticas esportivas e de lazer potencializem uma vida mais saudável da população. Assim, cabe a efetivação de programas e projetos que compreendam a dimensão do esporte e do lazer enquanto fomentadores de saúde e qualidade de vida para a população.

Estratégias:

3.1 - Realizar campanhas sociais e culturais para a divulgação, valorização e incremento das práticas de esporte e lazer em Mato Grosso.

3.2 - Equipar espaços públicos para a realização de práticas esportivas e de lazer em Mato Grosso.

3.3 - Implantar, preservar e qualificar de equipamentos públicos para a prática de atividades físicas e de lazer, tais como academias nas praças, ciclovias, parques, dentre outros, com supervisão de um profissional de educação física.

3.4 - Reativar espaços públicos na cidade e em ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física, esporte e lazer, tais como pistas de caminhada em parques, praças, lagos, rios, montanhas, praias, dentre outras, com supervisão de um profissional de educação física.

3.5 - Implantar, junto aos municípios, políticas de lazer que favoreçam o uso de vias públicas para a prática de atividade física nos fins de semana e feriados locais e nacionais.

3.6 - Fomentar festivais esportivos e de lazer que ampliem o acesso com qualidade social à população mato-grossense.

3.7 - Fomentar o programa estadual de incentivo à prática da atividade física, saúde e qualidade de vida.

3.8 - Fomentar, qualificar as vias públicas para a prática de atividades físicas e o transporte alternativo: ciclovias e ciclofaixas.

Meta 04: Valorizar os profissionais que atuam nos âmbitos do esporte e do lazer para o desenvolvimento de práticas de qualidade socialmente referenciada.

Um dos pontos fundamentais, para que o Estado de Mato Grosso possa garantir políticas públicas sólidas em esporte e lazer, está assentado na garantia da qualificação dos profissionais de esporte e lazer, principalmente os de educação física. Nesse sentido faz-se necessário que sejam desenvolvidas ações que possibilitem a formação contínua, bem como formação especifica em todas as demandas em esporte e lazer.

Estratégias:

4.1 - Criar a Escola de Formação em Esporte e Lazer, articulando ações formativas entre universidades, dentre outros órgãos especializados na área para o amplo desenvolvimento em todos os âmbitos do esporte e do lazer.

4.2   - Fomentar o incremento para a formação dos profissionais do esporte e do lazer do Estado de Mato Grosso em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

4.3 - Criar e desenvolver Universidades do Esporte, em parceria com entidades públicas e privadas, incentivando a prática esportiva e aproveitando estruturas existentes nas Universidades Parceiras.

4.4 - Implantar programa de formação de treinadores, voltados para a especialização e aperfeiçoamento esportivo para atuação no esporte escolar, de participação, de rendimento e de inclusão.

4.5 - Promover ações para que os profissionais do lazer possam desenvolver empreendimentos criativos e inovadores.

Meta 05: Transformar o Estado de Mato Grosso em referência para a prática de esporte (iniciação, rendimento, inclusão, dentre outros).

A presença do esporte e lazer na vida das pessoas pode e deve ultrapassar os âmbitos do acesso e permanência de projetos e programas que possibilitem qualidade de vida. É por isso que o Plano Estadual necessita enveredar-se aos caminhos de práticas esportivas que avancem em direção do esporte de rendimento, criando espaços de qualidade para que atletas e técnicos de todas as categorias e modalidades tenham acesso aos programas de fomento e equipamentos que permitam alcançar resultados de alta performance.

Estratégias:

5.1 - Fomentar a criação de Centros de Iniciação Esportiva nos municípios de Mato Grosso para o desenvolvimento da aprendizagem esportiva de qualidade.

5.2 - Construir um Ginásio poliesportivo nos municípios de Mato Grosso, que não possuírem referido equipamento, para fomentar o esporte de participação e rendimento.

5.3 - Estabelecer calendário de eventos esportivos de rua, parques, ou afins, para a participação da população.

5.4 - Implantar Plano de Alto Rendimento por biênio a partir de planejamento integrado por modalidades.

5.5 - Criar Centros de Alto Rendimento Esportivo, nas regiões esportivas de Mato Grosso que tiverem aderência para o desenvolvimento de atletas de alto rendimento de modalidade olímpicas, paralímpicas e não olímpicas.

5.6 - Implantar política de financiamento para a participação de equipes e/ou atletas em eventos esportivos oficiais, nacionais e internacionais.

5.7 - Implantar as Câmaras Técnicas das modalidades esportivas com entidades integrantes no sistema estadual do esporte de Mato Grosso construindo visão integrada com o conjunto das entidades do esporte.

5.8 - Fomentar, em parceria com entidades privadas, o estabelecimento de pesquisas em laboratórios para o desenvolvimento de inovações tecnológicas no esporte.

5.9 - Criar ações para o desenvolvimento dos e-sports, dos esportes de aventura e dos esportes radicais.

5.10 - Implantar, fomentar e organizar, em parceria com os municípios, os Jogos Escolares, Jogos Estudantis, Jogos Abertos, Jogos da terceira idade e Jogos Universitários, dentre outros.

5.11 - Fomentar o esporte e o lazer por meio de convênios, fomento, parcerias ou acordo de cooperação, na forma das leis e normas, com os municípios, com as entidades estaduais de administração do desporto, entidades de práticas do desporto e as organizações da sociedade civil que fazem parte do sistema estadual do desporto.

5.12 - Garantir o Projeto Olimpus, destinado à concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho a serem concedidos aos atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento em modalidades preferencialmente olímpicas e paralímpicas, individuais e coletivas, e seus técnicos, com registros nas entidades regionais de administração e de prática do desporto no Estado de Mato Grosso.

5.13 - Fomentar a realização de eventos esportivos de grande porte, nacionais e internacionais, incentivando a cadeia produtiva do esporte e lazer.

5.14 - Ações de relevância social e esportiva e de interesse público que venham a surgir em situação de emergência e por tempo determinado, devidamente justificadas, ou em caso de pandemia e catástrofe e que não estejam contemplados no presente Plano Estadual de Esporte e Lazer, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e o FUNDED poderão destinar recursos, desde que feitas as devidas suplementações orçamentárias, àquelas previstas nas leis orçamentárias vigentes e seu respectivo Plano de Trabalho Anual - PTA.