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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 54ª remessa (54ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo segundo Informe Técnico - 54ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 24 de setembro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 28 de setembro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 59.670 (Cinquenta e nove mil seiscentas e setenta) doses e da vacina AstraZeneca no total de 19.500 (Dezenove mil e quinhentas) doses;

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª e 2ª dose com estes quantitativos;

VII - A Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 25/08/2021 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “inclusão de crianças e adolescentes (12 a 17 anos) com ou sem deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade para vacinação contra a Covid-19”;

VIII - A Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 15/09/2021 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “inclusão de adolescentes (12 a 17 anos) com deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade para vacinação contra a Covid-19”;

IX - A Nota Informativa nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 15/09/2021 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), onde revisa a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade;

X - A Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ADPF 756 TPI-OITAVA/DF de 21 de setembro de 2021, que defere em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 02/09/2021;

XI A Nota Técnica nº 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, publicizada em 22/09/2021, pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), onde revoga a Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos lactentes.

XII - O Ofício nº 1964/2021/SEI/GADIP-CG/ANVISA de 21/09/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que trata de “Continuidade de vacinação de adolescente de 12 a 17 anos com a vacina da Pfizer”.

XIII - O Ofício nº 044/   CVS/CAMP/2021 de 27 de agosto de 2021 do município de Campinápolis, enviado via Memo. Nº 066/COVEPI/ERSBG/2021 do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças, onde o município de Campinápolis comunica que não necessita do recebimento dos imunobiológicos da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 104, de 26 de agosto de 2021, devido já estar finalizando a vacinação com a 1ª dose da população vacinável e também poucas doses para serem feitas de D2 da Pfizer, no qual o município já dispõe destes quantitativos necessários na rede de frio municipal;

XIV - O Ofício nº 063/2021 SMS de 16 de setembro de 2021 do município de Figueirópolis D’Oeste, encaminhado pelo Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda via Memorando nº  101/RH/ERS/PL/SES/MT/2021 de 21 de setembro de 2021, no qual o município informa a devolução de 265 doses da vacina da Astrazeneca e mais 140 doses da vacina Butantan, e o Escritório Regional informa que essas doses foram remanejadas para o município Campos de Júlio.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 54ª remessa (54ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 50 a 54 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas de 18 a 54 anos (Municípios Região de Fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 30ª Pauta - 33ª remessa - Resolução CIB 104 de 15/07/2021) da vacina AstraZeneca.

III -     Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 35ª Pauta - 38ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 79 de 09/08/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

IV -     Pessoas de 35 a 39 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 35ª Pauta - 38ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 79 de 09/08/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

V -      População > 70 anos vacinada com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (54ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

VI -     Adolescentes de 12 a 17 anos com a 1ª dose (54ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS:

a)     População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;

b)     População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;

c)     População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas;

d)     População de 12 a 17 anos privados de liberdade;

e)     População de 12 a 17 anos sem comorbidades após a conclusão dos grupos definidos na Nota Técnica 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, qual sejam: dose de reforço para população acima de 70 anos com seis meses após a segunda dose e dose adicional para os imunossuprimidos.

§1º A vacinação do grupo Adolescentes de 12 a 17 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§2º Uma dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

§3º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§4º Conforme orientação do Ministério da Saúde, até o momento somente a vacina Pfizer é indicada para a vacinação dos adolescentes, e como doses de reforço para os idosos acima de 70 anos e como doses adicionais para os imunossuprimidos.

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II, III e IV desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O Anexo II, III e IV representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço e adicionais, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses;

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 230 (duzentas e trinta) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 204 (duzentas e quatro) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 294 (duzentas e noventa e quatro) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º No Anexo IV consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 444 (quatrocentas e quarenta e quatro) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

19.500

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 43ª remessa

100

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 46ª remessa

75

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 51ª remessa

55

TOTAL

19.730

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira (Estimativa MS)

Total de Pessoas de 18 a 54 anos Municípios de Fronteira (Estimativa MS)

10,4%

Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

4,0%

Pessoas de 18 a 54 anos dos Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 30ª Pauta 33ª Remessa

Res. CIB 104

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 5 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

3.585

0

373

0

373

390

Água Boa

985

0

102

0

102

105

Bom Jesus do Araguaia

268

0

28

0

28

30

Canarana

800

0

83

0

83

85

Cocalinho

244

0

25

0

25

25

Gaúcha do Norte

258

0

27

0

27

30

Nova Nazaré

94

0

10

0

10

10

Querência

546

0

57

0

57

60

Ribeirão Cascalheira

390

0

41

0

41

45

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.380

0

559

0

559

575

Alta Floresta

2.282

0

237

0

237

240

Apiacás

404

0

42

0

42

45

Carlinda

503

0

52

0

52

55

Nova Bandeirantes

693

0

72

0

72

75

Nova Canaã do Norte*

550

0

57

0

57

60

Nova Monte Verde

374

0

39

0

39

40

Paranaíta

574

0

60

0

60

60

BAIXADA CUIABANA

36.962

18.547

3.846

738

4.584

4.610

Acorizal

219

0

23

0

23

25

Barão de Melgaço

0

2.914

0

116

116

120

Chapada dos Guimarães

845

0

88

0

88

90

Cuiabá

23.852

0

2.481

0

2.481

2.485

Jangada

348

0

36

0

36

40

Nossa Senhora do Livramento

0

4.312

0

172

172

175

Nova Brasilândia

159

0

17

0

17

20

Planalto da Serra

112

0

12

0

12

15

Poconé

0

11.321

0

450

450

450

Santo Antônio do Leverger

772

0

80

0

80

80

Várzea Grande

10.655

0

1.109

0

1.109

1.110

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

5.140

0

536

0

536

550

Araguaiana

141

0

15

0

15

15

Barra do Garças

2.545

0

265

0

265

265

Campinápolis

385

0

40

0

40

40

General Carneiro

209

0

22

0

22

25

Nova Xavantina

949

0

99

0

99

100

Novo São Joaquim

229

0

24

0

24

25

Pontal do Araguaia

316

0

33

0

33

35

Ponte Branca

67

0

7

0

7

10

Ribeirãozinho

84

0

9

0

9

10

Torixoréu

215

0

22

0

22

25

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

70.304

0

2.794

2.794

2.815

Araputanga

0

6.126

0

244

244

245

Cáceres

0

32.918

0

1.309

1.309

1.310

Curvelândia

0

1.795

0

71

71

75

Glória D'Oeste

0

1.042

0

41

41

45

Indiavaí

0

964

0

38

38

40

Lambari D'Oeste

0

2.264

0

90

90

90

Mirassol d'Oeste

0

10.189

0

405

405

405

Porto Esperidião

0

4.327

0

172

172

175

Reserva do Cabaçal

0

962

0

38

38

40

Rio Branco

0

1.859

0

74

74

75

Salto do Céu

0

1.184

0

47

47

50

São José dos Quatro Marcos

0

6.674

0

265

265

265

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.038

0

419

0

419

435

Alto Paraguai

464

0

48

0

48

50

Diamantino

868

0

90

0

90

90

Nobres

594

0

62

0

62

65

Nortelândia

264

0

27

0

27

30

Nova Maringá

299

0

31

0

31

35

Rosário Oeste

732

0

76

0

76

80

São José do Rio Claro

817

0

85

0

85

85

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.251

0

234

0

234

235

Juara

1.398

0

145

0

145

145

Novo Horizonte do Norte

195

0

20

0

20

20

Porto dos Gaúchos

226

0

24

0

24

25

Tabaporã

432

0

45

0

45

45

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

6.015

0

627

0

627

640

Aripuanã

746

0

78

0

78

80

Brasnorte

701

0

73

0

73

75

Castanheira

363

0

38

0

38

40

Colniza

1.216

0

127

0

127

130

Cotriguaçu

669

0

70

0

70

70

Juína

1.724

0

179

0

179

180

Juruena

596

0

62

0

62

65

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.136

0

639

0

639

655

Colíder*

1.422

0

148

0

148

150

Guarantã do Norte

1.548

0

161

0

161

165

Matupá

670

0

70

0

70

70

Nova Guarita*

223

0

23

0

23

25

Novo Mundo

389

0

41

0

41

45

Peixoto de Azevedo

1.437

0

150

0

150

150

Terra Nova do Norte

447

0

46

0

46

50

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

133

41.157

14

1.587

1.601

1.620

Campos de Júlio

0

2.610

0

104

104

105

Comodoro

0

7.310

0

291

291

295

Conquista D'Oeste

0

1.525

0

60

60

60

Figueirópolis D'Oeste**

0

1.223

0

0

0

0

Jauru

0

2.909

0

116

116

120

Nova Lacerda

0

2.425

0

96

96

100

Pontes e Lacerda

0

16.425

0

653

653

655

Rondolândia

133

0

14

0

14

15

Vale de São Domingos

0

1.134

0

45

45

45

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

5.596

0

222

222

225

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.106

0

324

0

324

340

Canabrava do Norte

195

0

20

0

20

20

Confresa

1.073

0

112

0

112

115

Porto Alegre do Norte

412

0

43

0

43

45

Santa Cruz do Xingu

85

0

9

0

9

10

Santa Terezinha

308

0

32

0

32

35

São José do Xingu

159

0

17

0

17

20

Vila Rica

874

0

91

0

91

95

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

21.238

0

2.211

0

2.211

2.250

Alto Araguaia

718

0

75

0

75

75

Alto Garças

480

0

50

0

50

50

Alto Taquari

342

0

36

0

36

40

Araguainha

51

0

5

0

5

5

Campo Verde

1.647

0

171

0

171

175

Dom Aquino

356

0

37

0

37

40

Guiratinga

695

0

73

0

73

75

Itiquira

585

0

61

0

61

65

Jaciara

1.140

0

119

0

119

120

Juscimeira

508

0

53

0

53

55

Paranatinga

874

0

91

0

91

95

Pedra Preta

798

0

83

0

83

85

Poxoréo

731

0

76

0

76

80

Primavera do Leste

2.395

0

249

0

249

250

Rondonópolis

9.158

0

953

0

953

955

Santo Antônio do Leste

174

0

18

0

18

20

São José do Povo

196

0

20

0

20

20

São Pedro da Cipa

201

0

21

0

21

25

Tesouro

189

0

20

0

20

20

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

931

0

98

0

98

105

Alto Boa Vista

189

0

20

0

20

20

Luciara

75

0

8

0

8

10

Novo Santo Antônio

96

0

10

0

10

10

São Félix do Araguaia

499

0

52

0

52

55

Serra Nova Dourada

72

0

8

0

8

10

TELES PIRES (SINOP)

15.682

0

1.632

0

1.632

1.675

Cláudia

493

0

52

0

52

55

Feliz Natal

497

0

52

0

52

55

Ipiranga do Norte

203

0

21

0

21

25

Itanhangá

263

0

27

0

27

30

Itaúba*

159

0

17

0

17

20

Lucas do Rio Verde

1.772

0

184

0

184

185

Marcelândia*

460

0

48

0

48

50

Nova Mutum

1.209

0

126

0

126

130

Nova Santa Helena*

180

0

19

0

19

20

Nova Ubiratã

480

0

50

0

50

50

Santa Carmem

166

0

17

0

17

20

Santa Rita do Trivelato

114

0

12

0

12

15

Sinop

5.461

0

568

0

568

570

Sorriso

3.184

0

331

0

331

335

Tapurah

425

0

44

0

44

45

União do Sul

151

0

16

0

16

20

Vera

465

0

48

0

48

50

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.067

62.956

319

2.504

2.823

2.835

Arenápolis

397

0

41

0

41

45

Barra do Bugres

0

12.990

0

517

517

520

Campo Novo do Parecis

1.199

0

125

0

125

125

Denise

336

0

35

0

35

35

Nova Marilândia

120

0

13

0

13

15

Nova Olímpia

869

0

90

0

90

90

Porto Estrela

0

973

0

39

39

40

Santo Afonso

146

0

15

0

15

15

Sapezal

0

9.949

0

395

395

395

Tangará da Serra

0

39.044

0

1.553

1.553

1.555

Total Geral

113.664

192.964

11.831

7.623

19.454

19.730

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

** Município de Figueirópolis D’Oeste devolveu 265 doses desta vacina, pois não teria mais público para atendimento (D2).

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

46.596

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

204

TOTAL

46.800

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de Fronteira)

(Estimativa MS)

Total de Pessoas de 35 a 39 anos sem os Municípios da Fronteira (Estimativa MS)

22,6%

Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira)

(D2)

Ref. 35ª Pauta 38ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 79

8,3%

Pessoas de 35 a 39 anos (sem região de Fronteira)

(D2)

Ref. 35ª Pauta 38ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 79

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.964

5.360

1.121

444

1.565

1.596

Água Boa

1.355

1.454

306

121

427

432

Bom Jesus do Araguaia

350

367

79

30

109

114

Canarana

1.080

1.149

244

95

339

342

Cocalinho

325

292

73

24

97

102

Gaúcha do Norte

340

408

77

34

111

114

Nova Nazaré

155

161

35

13

48

48

Querência

860

994

194

83

277

282

Ribeirão Cascalheira

499

535

113

44

157

162

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.631

5.966

1.274

496

1.770

1.788

Alta Floresta

2.426

2.553

548

212

760

762

Apiacás

366

431

83

36

119

120

Carlinda

486

443

110

37

147

150

Nova Bandeirantes

768

805

174

67

241

246

Nova Canaã do Norte*

605

683

137

57

194

198

Nova Monte Verde

450

491

102

41

143

144

Paranaíta

530

560

120

46

166

168

BAIXADA CUIABANA

50.074

54.253

11.318

4.504

15.822

15.840

Acorizal

260

276

59

23

82

84

Barão de Melgaço

0

0

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

973

958

220

80

300

300

Cuiabá

32.505

35.759

7.346

2.968

10.314

10.314

Jangada

419

393

95

33

128

132

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

0

0

Nova Brasilândia

194

204

44

17

61

66

Planalto da Serra

127

129

29

11

40

42

Poconé

0

0

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

859

882

194

73

267

270

Várzea Grande

14.737

15.652

3.331

1.299

4.630

4.632

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

6.028

6.177

1.235

461

1.696

1.716

Araguaiana

168

147

38

12

50

54

Barra do Garças

2.991

3.084

676

256

932

936

Campinápolis**

560

622

0

0

0

0

General Carneiro

237

243

54

20

74

78

Nova Xavantina

1.071

1.129

242

94

336

336

Novo São Joaquim

271

239

61

20

81

84

Pontal do Araguaia

340

358

77

30

107

108

Ponte Branca

86

59

19

5

24

24

Ribeirãozinho

134

122

30

10

40

42

Torixoréu

170

174

38

14

52

54

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

0

0

0

0

0

Araputanga

0

0

0

0

0

0

Cáceres

0

0

0

0

0

0

Curvelândia

0

0

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.940

5.249

1.116

437

1.553

1.572

Alto Paraguai

588

598

133

50

183

186

Diamantino

991

1.131

224

94

318

318

Nobres

747

780

169

65

234

234

Nortelândia

262

265

59

22

81

84

Nova Maringá

453

441

102

37

139

144

Rosário Oeste

859

869

194

72

266

270

São José do Rio Claro

1.040

1.165

235

97

332

336

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.559

2.713

579

225

804

816

Juara

1.655

1.835

374

152

526

528

Novo Horizonte do Norte

185

180

42

15

57

60

Porto dos Gaúchos

261

267

59

22

81

84

Tabaporã

458

431

104

36

140

144

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.117

8.538

1.835

708

2.543

2.562

Aripuanã

1.075

1.169

243

97

340

342

Brasnorte

967

1.047

219

87

306

306

Castanheira

443

415

100

34

134

138

Colniza

1.994

2.131

451

177

628

630

Cotriguaçu

929

977

210

81

291

294

Juína

1.965

1.967

444

163

607

612

Juruena

744

832

168

69

237

240

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.224

6.948

1.406

578

1.984

2.004

Colíder*

1.593

1.743

360

145

505

510

Guarantã do Norte

1.577

1.887

356

157

513

516

Matupá

727

793

164

66

230

234

Nova Guarita*

211

200

48

17

65

66

Novo Mundo

398

408

90

34

124

126

Peixoto de Azevedo

1.319

1.503

298

125

423

426

Terra Nova do Norte

399

414

90

34

124

126

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

160

206

36

17

53

54

Campos de Júlio

0

0

0

0

0

0

Comodoro

0

0

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

0

0

0

0

0

Rondolândia

160

206

36

17

53

54

Vale de São Domingos

0

0

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

0

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

4.432

4.840

1.002

402

1.404

1.422

Canabrava do Norte

229

265

52

22

74

78

Confresa

1.591

1.710

360

142

502

504

Porto Alegre do Norte

608

681

137

57

194

198

Santa Cruz do Xingu

106

135

24

11

35

36

Santa Terezinha

383

452

87

38

125

126

São José do Xingu

270

302

61

25

86

90

Vila Rica

1.245

1.295

281

107

388

390

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

27.134

28.913

6.132

2.398

8.530

8.574

Alto Araguaia

997

1.066

225

88

313

318

Alto Garças

634

694

143

58

201

204

Alto Taquari

568

612

128

51

179

180

Araguainha

49

45

11

4

15

18

Campo Verde

2.257

2.521

510

209

719

720

Dom Aquino

388

402

88

33

121

126

Guiratinga

765

733

173

61

234

234

Itiquira

707

727

160

60

220

222

Jaciara

1.350

1.367

305

113

418

420

Juscimeira

568

551

128

46

174

174

Paranatinga

1.077

1.204

243

100

343

348

Pedra Preta

923

866

209

72

281

282

Poxoréo

685

684

155

57

212

216

Primavera do Leste

3.152

3.615

712

300

1.012

1.014

Rondonópolis

12.144

12.969

2.745

1.076

3.821

3.822

Santo Antônio do Leste

265

244

60

20

80

84

São José do Povo

198

170

45

14

59

60

São Pedro da Cipa

248

270

56

22

78

78

Tesouro

159

173

36

14

50

54

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.285

1.250

291

103

394

408

Alto Boa Vista

309

326

70

27

97

102

Luciara

88

99

20

8

28

30

Novo Santo Antônio

163

142

37

12

49

54

São Félix do Araguaia

637

584

144

48

192

192

Serra Nova Dourada

88

99

20

8

28

30

TELES PIRES (SINOP)

21.527

25.407

4.867

2.110

6.977

7.026

Cláudia

601

561

136

47

183

186

Feliz Natal

609

619

138

51

189

192

Ipiranga do Norte

358

467

81

39

120

120

Itanhangá

318

335

72

28

100

102

Itaúba*

185

172

42

14

56

60

Lucas do Rio Verde

3.164

4.344

715

361

1.076

1.080

Marcelândia*

454

432

103

36

139

144

Nova Mutum

2.028

2.799

458

232

690

690

Nova Santa Helena*

163

166

37

14

51

54

Nova Ubiratã

588

651

133

54

187

192

Santa Carmem

215

224

49

19

68

72

Santa Rita do Trivelato

162

211

37

18

55

60

Sinop

7.147

7.762

1.615

644

2.259

2.262

Sorriso

4.219

5.048

953

419

1.372

1.374

Tapurah

644

962

146

80

226

228

União do Sul

153

126

35

10

45

48

Vera

519

528

117

44

161

162

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.863

3.999

873

332

1.205

1.218

Arenápolis

478

491

108

41

149

150

Barra do Bugres

0

0

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

1.628

1.816

368

151

519

522

Denise

485

480

110

40

150

150

Nova Marilândia

156

170

35

14

49

54

Nova Olímpia

966

893

218

74

292

294

Porto Estrela

0

0

0

0

0

0

Santo Afonso

150

149

34

12

46

48

Sapezal

0

0

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

0

0

Total Geral

146.938

159.819

33.085

13.215

46.300

46.596

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

** Município comunicou que não precisava mais de D2 desta vacina.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 115, DE

28 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D1 (devido ao arredondamento)

5.850

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 51ª remessa

114

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 52ª remessa

180

TOTAL

6.144

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total Adolescentes de 12 a 17 anos (Estimativa MS

Atualizada)

 1,8%

Adolescentes de 12 a 17 anos

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

9.534

171

171

192

Água Boa

2.390

43

43

48

Bom Jesus do Araguaia

637

11

11

12

Canarana

1.946

35

35

36

Cocalinho

488

9

9

12

Gaúcha do Norte

845

15

15

18

Nova Nazaré

449

8

8

12

Querência

1.838

33

33

36

Ribeirão Cascalheira

941

17

17

18

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

10.070

182

182

198

Alta Floresta

4.456

80

80

84

Apiacás

973

18

18

18

Carlinda

728

13

13

18

Nova Bandeirantes

1.273

23

23

24

Nova Canaã do Norte

993

18

18

18

Nova Monte Verde

815

15

15

18

Paranaíta

832

15

15

18

BAIXADA CUIABANA

89.526

1.613

1.613

1.632

Acorizal

372

7

7

12

Barão de Melgaço

634

11

11

12

Chapada dos Guimarães

1.546

28

28

30

Cuiabá

53.824

969

969

972

Jangada

655

12

12

12

Nossa Senhora do Livramento

997

18

18

18

Nova Brasilândia

261

5

5

6

Planalto da Serra

221

4

4

6

Poconé

2.757

50

50

54

Santo Antônio do Leverger

1.307

24

24

24

Várzea Grande

26.952

485

485

486

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

11.246

202

202

234

Araguaiana

221

4

4

6

Barra do Garças

5.174

93

93

96

Campinápolis

2.072

37

37

42

General Carneiro

572

10

10

12

Nova Xavantina

1.720

31

31

36

Novo São Joaquim

362

7

7

12

Pontal do Araguaia

625

11

11

12

Ponte Branca

103

2

2

6

Ribeirãozinho

187

3

3

6

Torixoréu

210

4

4

6

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

17.440

314

314

354

Araputanga

1.476

27

27

30

Cáceres

8.703

157

157

162

Curvelândia

409

7

7

12

Glória D'Oeste

207

4

4

6

Indiavaí

251

5

5

6

Lambari D'Oeste

582

10

10

12

Mirassol d'Oeste

2.457

44

44

48

Porto Esperidião

1.054

19

19

24

Reserva do Cabaçal

221

4

4

6

Rio Branco

406

7

7

12

Salto do Céu

238

4

4

6

São José dos Quatro Marcos

1.436

26

26

30

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

8.581

154

154

168

Alto Paraguai

894

16

16

18

Diamantino

2.019

36

36

36

Nobres

1.247

22

22

24

Nortelândia

446

8

8

12

Nova Maringá

888

16

16

18

Rosário Oeste

1.199

22

22

24

São José do Rio Claro

1.888

34

34

36

VALE DO ARINOS (JUARA)

4.594

82

82

96

Juara

3.143

57

57

60

Novo Horizonte do Norte

249

4

4

6

Porto dos Gaúchos

471

8

8

12

Tabaporã

731

13

13

18

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

16.387

297

297

312

Aripuanã

2.384

43

43

48

Brasnorte

1.996

36

36

36

Castanheira

752

14

14

18

Colniza

3.974

72

72

72

Cotriguaçu

2.092

38

38

42

Juína

3.539

64

64

66

Juruena

1.650

30

30

30

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

12.273

220

220

240

Colíder

2.775

50

50

54

Guarantã do Norte

3.119

56

56

60

Matupá

1.442

26

26

30

Nova Guarita

302

5

5

6

Novo Mundo

836

15

15

18

Peixoto de Azevedo

3.124

56

56

60

Terra Nova do Norte

675

12

12

12

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

11.489

209

209

228

Campos de Júlio

810

15

15

18

Comodoro

1.982

36

36

36

Conquista D'Oeste

395

7

7

12

Figueirópolis D'Oeste

265

5

5

6

Jauru

691

12

12

12

Nova Lacerda

701

13

13

18

Pontes e Lacerda

4.316

78

78

78

Rondolândia

430

8

8

12

Vale de São Domingos

256

5

5

6

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.643

30

30

30

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

8.938

162

162

180

Canabrava do Norte

422

8

8

12

Confresa

3.004

54

54

54

Porto Alegre do Norte

1.141

21

21

24

Santa Cruz do Xingu

280

5

5

6

Santa Terezinha

768

14

14

18

São José do Xingu

606

11

11

12

Vila Rica

2.717

49

49

54

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

48.044

865

865

930

Alto Araguaia

1.732

31

31

36

Alto Garças

1.068

19

19

24

Alto Taquari

1.166

21

21

24

Araguainha

56

1

1

6

Campo Verde

4.420

80

80

84

Dom Aquino

608

11

11

12

Guiratinga

1.064

19

19

24

Itiquira

1.199

22

22

24

Jaciara

2.511

45

45

48

Juscimeira

835

15

15

18

Paranatinga

2.057

37

37

42

Pedra Preta

1.433

26

26

30

Poxoréo

1.182

21

21

24

Primavera do Leste

6.075

109

109

114

Rondonópolis

21.100

380

380

384

Santo Antônio do Leste

578

10

10

12

São José do Povo

265

5

5

6

São Pedro da Cipa

418

8

8

12

Tesouro

277

5

5

6

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.196

39

39

54

Alto Boa Vista

727

13

13

18

Luciara

159

3

3

6

Novo Santo Antônio

228

4

4

6

São Félix do Araguaia

962

17

17

18

Serra Nova Dourada

120

2

2

6

TELES PIRES (SINOP)

46.303

833

833

858

Cláudia

1.098

20

20

24

Feliz Natal

1.555

28

28

30

Ipiranga do Norte

761

14

14

18

Itanhangá

622

11

11

12

Itaúba

310

6

6

6

Lucas do Rio Verde

7.533

136

136

138

Marcelândia

881

16

16

18

Nova Mutum

5.026

90

90

90

Nova Santa Helena

296

5

5

6

Nova Ubiratã

1.247

22

22

24

Santa Carmem

435

8

8

12

Santa Rita do Trivelato

357

6

6

6

Sinop

13.983

252

252

252

Sorriso

9.503

171

171

174

Tapurah

1.351

24

24

24

União do Sul

329

6

6

6

Vera

1.016

18

18

18

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

25.044

451

451

468

Arenápolis

747

13

13

18

Barra do Bugres

3.353

60

60

60

Campo Novo do Parecis

3.876

70

70

72

Denise

935

17

17

18

Nova Marilândia

341

6

6

6

Nova Olímpia

1.997

36

36

36

Porto Estrela

199

4

4

6

Santo Afonso

218

4

4

6

Sapezal

3.290

59

59

60

Tangará da Serra

10.088

182

182

186

Total Geral

321.665

5.794

5.794

6.144

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 115, DE

28 DE SETEMBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose Reforço (devido ao arredondamento)

7.020

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 52ª remessa

444

TOTAL

7.464

REGIONAL/MUNICÍPIOS

População > 70 anos

(Estimativa MS)

4,5%

População > 70 anos

Dose Reforço

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.038

182

182

204

Água Boa

1.131

51

51

54

Bom Jesus do Araguaia

253

11

11

12

Canarana

924

42

42

42

Cocalinho

283

13

13

18

Gaúcha do Norte

226

10

10

12

Nova Nazaré

238

11

11

12

Querência

432

19

19

24

Ribeirão Cascalheira

552

25

25

30

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

6.224

280

280

300

Alta Floresta

2.559

115

115

120

Apiacás

462

21

21

24

Carlinda

804

36

36

36

Nova Bandeirantes

571

26

26

30

Nova Canaã do Norte*

840

38

38

42

Nova Monte Verde

405

18

18

18

Paranaíta

584

26

26

30

BAIXADA CUIABANA

49.509

2.228

2.228

2.262

Acorizal

535

24

24

24

Barão de Melgaço

685

31

31

36

Chapada dos Guimarães

1.423

64

64

66

Cuiabá

29.713

1.337

1.337

1.338

Jangada

559

25

25

30

Nossa Senhora do Livramento

1.254

56

56

60

Nova Brasilândia

221

10

10

12

Planalto da Serra

153

7

7

12

Poconé

2.069

93

93

96

Santo Antônio do Leverger

1.108

50

50

54

Várzea Grande

11.790

531

531

534

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

7.660

345

345

372

Araguaiana

212

10

10

12

Barra do Garças

3.804

171

171

174

Campinápolis

663

30

30

30

General Carneiro

305

14

14

18

Nova Xavantina

1.287

58

58

60

Novo São Joaquim

302

14

14

18

Pontal do Araguaia

383

17

17

18

Ponte Branca

187

8

8

12

Ribeirãozinho

158

7

7

12

Torixoréu

360

16

16

18

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

11.794

532

532

564

Araputanga

959

43

43

48

Cáceres

5.572

251

251

252

Curvelândia

413

19

19

24

Glória D'Oeste

235

11

11

12

Indiavaí

151

7

7

12

Lambari D'Oeste

249

11

11

12

Mirassol d'Oeste

1.390

63

63

66

Porto Esperidião

647

29

29

30

Reserva do Cabaçal

210

9

9

12

Rio Branco

371

17

17

18

Salto do Céu

293

13

13

18

São José dos Quatro Marcos

1.304

59

59

60

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

5.599

251

251

276

Alto Paraguai

699

31

31

36

Diamantino

1.001

45

45

48

Nobres

996

45

45

48

Nortelândia

449

20

20

24

Nova Maringá

182

8

8

12

Rosário Oeste

1.423

64

64

66

São José do Rio Claro

850

38

38

42

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.448

110

110

120

Juara

1.481

67

67

72

Novo Horizonte do Norte

302

14

14

18

Porto dos Gaúchos

255

11

11

12

Tabaporã

410

18

18

18

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

5.738

258

258

276

Aripuanã

601

27

27

30

Brasnorte

563

25

25

30

Castanheira

433

19

19

24

Colniza

1.019

46

46

48

Cotriguaçu

498

22

22

24

Juína

2.234

101

101

102

Juruena

391

18

18

18

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

7.551

341

341

360

Colíder*

1.991

90

90

90

Guarantã do Norte

1.623

73

73

78

Matupá

793

36

36

36

Nova Guarita*

425

19

19

24

Novo Mundo

393

18

18

18

Peixoto de Azevedo

1.614

73

73

78

Terra Nova do Norte

713

32

32

36

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

5.177

231

231

252

Campos de Júlio

131

6

6

6

Comodoro

891

40

40

42

Conquista D'Oeste

179

8

8

12

Figueirópolis D'Oeste

253

11

11

12

Jauru

654

29

29

30

Nova Lacerda

209

9

9

12

Pontes e Lacerda

1.928

87

87

90

Rondolândia

144

6

6

6

Vale de São Domingos

158

7

7

12

Vila Bela da Santíssima Trindade

633

28

28

30

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

3.586

161

161

174

Canabrava do Norte

216

10

10

12

Confresa

1.176

53

53

54

Porto Alegre do Norte

707

32

32

36

Santa Cruz do Xingu

96

4

4

6

Santa Terezinha

382

17

17

18

São José do Xingu

135

6

6

6

Vila Rica

874

39

39

42

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

25.609

1.152

1.152

1.188

Alto Araguaia

1.034

47

47

48

Alto Garças

709

32

32

36

Alto Taquari

290

13

13

18

Araguainha

93

4

4

6

Campo Verde

1.471

66

66

66

Dom Aquino

654

29

29

30

Guiratinga

1.304

59

59

60

Itiquira

510

23

23

24

Jaciara

1.586

71

71

72

Juscimeira

767

34

34

36

Paranatinga

1.056

48

48

48

Pedra Preta

1.050

47

47

48

Poxoréo

1.317

59

59

60

Primavera do Leste

2.224

100

100

102

Rondonópolis

10.396

468

468

468

Santo Antônio do Leste

181

8

8

12

São José do Povo

415

19

19

24

São Pedro da Cipa

219

10

10

12

Tesouro

336

15

15

18

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.277

57

57

66

Alto Boa Vista

347

16

16

18

Luciara

125

6

6

6

Novo Santo Antônio

98

4

4

6

São Félix do Araguaia

610

27

27

30

Serra Nova Dourada

98

4

4

6

TELES PIRES (SINOP)

12.906

581

581

618

Cláudia

539

24

24

24

Feliz Natal

472

21

21

24

Ipiranga do Norte

168

8

8

12

Itanhangá

331

15

15

18

Itaúba*

227

10

10

12

Lucas do Rio Verde

1.134

51

51

54

Marcelândia*

519

23

23

24

Nova Mutum

807

36

36

36

Nova Santa Helena*

196

9

9

12

Nova Ubiratã

375

17

17

18

Santa Carmem

169

8

8

12

Santa Rita do Trivelato

63

3

3

6

Sinop

4.745

214

214

216

Sorriso

2.251

101

101

102

Tapurah

187

8

8

12

União do Sul

201

9

9

12

Vera

524

24

24

24

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

9.104

410

410

432

Arenápolis

665

30

30

30

Barra do Bugres

1.342

60

60

60

Campo Novo do Parecis

713

32

32

36

Denise

399

18

18

18

Nova Marilândia

170

8

8

12

Nova Olímpia

740

33

33

36

Porto Estrela

237

11

11

12

Santo Afonso

285

13

13

18

Sapezal

310

14

14

18

Tangará da Serra

4.246

191

191

192

Total Geral

158.216

7.119

7.119

7.464

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.