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RETIFICAÇÃO À PORTARIA N°. 78/2021

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1° Retificar em partes a Portaria nº 78, de 21 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial Nº. 28.114, de 28 de outubro de 2021, páginas 139/140, que padroniza as Peças Técnicas integrantes dos processos de Regularização Fundiária Rural e Certidões Fundiárias a serem entregues no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT:

Onde se lê:

Art. 2º O georreferenciamento dos processos administrativos de regularização fundiária rural e certidão de que trata o artigo anterior deverão ser composto pela seguinte documentação:

IV- Estudo Cadastral e Usucapião Rural para imóvel ainda não certificado pelo INCRA, conforme a Lei Federal nº. 10.267/01:

(...)

d) Planta Topográfica de arrecadação fundiária rural e Planta Topográfica de regularização fundiária rural em arquivo de formato PDF assinada com certificado digital;

e) Memorial Descritivo arrecadação fundiária rural e Memorial Descritivo regularização fundiária rural em arquivo de formato PDF assinada com certificado digital;

(...)

Leia-se:

IV- Estudo Cadastral e Usucapião Rural para imóvel ainda não certificado pelo INCRA, conforme a Lei Federal nº. 10.267/01:

(...)

d) Planta Topográfica em arquivo de formato PDF assinada com certificado digital;

e) Memorial Descritivo em arquivo de formato PDF assinado com certificado digital;

(...)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da referida Portaria.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2021.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso