Aguarde por favor...

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17ª REGIÃO/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 117/2021 DE 27 OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de colaborador para assinar e formalizar termos de acordos judiciais, administrativos e extrajudiciais além de dar outras providencias no âmbito do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF17.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17a Região do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no artigo 40 do Estatuto, e ainda com fundamento nas disposições contidas no artigo 44, do Regimento Interno do CREF17/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar uma melhor gestão, controle e garantir agilidade na formalização de procedimentos relativo ao Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso - CREF 17/MT, destinado a regularização de débitos das pessoas físicas e jurídicas registradas.

CONSIDERANDO a necessidade de se designar um funcionário do CREF 17/MT para formalizar a realização de acordos judiciais e extrajudiciais, bem como de garantir a devida representação, conforme Resoluções do Sistema CONFEF/CREFs.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a Coordenadora de Dívida Ativa, MILENNE VIEIRA ORMONDE, para lhe designar poderes de assinar e formalizar termos de acordos judiciais, extrajudiciais e termo administrativo de confissão e negociação de dívida em nome do CREF 17/MT, em especial quando decorrente de Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do CREF 17/MT, destinado a regularização de débitos das pessoas físicas e jurídicas registradas.

Art. 2º. Representar o CREF 17/MT como preposta em eventuais audiências de conciliação provenientes de Execução Fiscal.

Art. 3º. A presente Portaria terá efeitos imediatos na aplicação da Resolução n.º 411/2021 do CONFEF, bem como em posteriores Resoluções que forem editadas, desde que não haja disposição contrária expressa em outra ulterior Portaria ou Resolução do CREF 17/MT ou CONFEF.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se. Publique-se. Notifica-se.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2021.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT