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D.O. nº28113 de 27/10/2021

Portaria Nº 260/2021/GAB/SESP - Atualiza a Comissão de Recebimento de Materiais

PORTARIA Nº 260/2021/GAB/SESP, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

INSTITUI AS COMISSÕES DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS DE CONSUMO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E SUAS UNIDADES DESCONCENTRADAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o Decreto nº 840, de 10/02/2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376/2020, de 14/02/2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2021, de 11/01/2021, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a gestão e eficácia quanto ao recebimento dos bens adquiridos por esta Secretaria;

RESOLVE:

Art.1º - Instituir as Comissões de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento de Materiais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e suas Unidades Desconcentradas, compostas por servidores do quadro de pessoal, das áreas sistêmicas e finalísticas.

Art. 2º - As Comissões serão compostas pelos seguintes servidores:

UNIDADE

MEMBROS

OBJETO

SAAS

  Caleb Miguel da Paixão

Materiais/bens destinados à        Unidade (Consumo/Permanente)

  Carlos Alberto Silva

  Cleiton Moreira dos Santos

  Diego Fernando da Silva

  Edenilza Romana de Amorim

  Eizo dos Santos Cortez

SAAS

  Eldo de Faria Orro

         Materiais/bens destinados à

Unidade (Consumo/Permanente)

  Estevan Manoel de Garcia

  Fabiano Isac da Silva Queiroz

  Felippy Willy Das Neves Damian

  Juliana Noale de Lima Travain

  Fabiano Isac da Silva Queiroz

  Mario de Souza Neto

  Saulo Marcelo de Souza

  Wagner Barbaro Marcoski

SUTRAN/SAAS

  Agma Gonçalves da Silva

Materiais/bens destinados à        Unidade (Transporte/Veículos)

  Alexandre Rafael Rueda de Almeida

  Farouk Karlos Guimarães Vilalba

  Frázio Jorge Curado

  Janiovan José da Silva

SUTI/SAAS

  Arthur Gustavo B. de Faria

Materiais/bens destinados à Unidade (Tecnologia da Informação)

  Alison Sacal F. de Lima

  Bruno de Oliveira Figueiredo

  Daniel Rios Lima Amaral

  Danilo Rodrigues de Brito

  Everaldo da Silva Guerra Júnior

  Jardel Ribeiro

  Joel Ludwig

  Marry de Sousa Diniz

  Paulo Roberto Chaparro

    COPLAM/SAIOP

  Antunes André de Oliveira

Materiais/bens destinados à

Unidade

  José Conceição dos Santos Arruda

  Marcus Vinicius Akira Sakata

GGI

  Lucas Maciel

Materiais/bens destinados à

Unidade

  Priscilla Fernandes dos Santos

  Santhiago Nathanael Machado Jones

CIOPAER

  Daniel Pereira Duarte

Materiais/bens destinados à Unidade

  José Maurício Neiva Alves

  Lorran Leocádio Silva

  Luís Claudio Loiola Nunes

  Marcelo Yamauchi da Silva Gomes

  Ronildo Silvestre dos Santos

REDE CIDADÃ

  Maraísa Cristina Becker Ribeiro

Materiais/bens destinados à Unidade

  Paulo Rogério Amorim do Nascimento

  Thamires Andrade de Almeida Oliveira 

GEFRON

  Alvino de Souza Silva Filho

Materiais/bens destinados à Unidade

  Élio Omar Prado de Souza

  Fábio Ricas de Araújo

  Geyson Katsjiro Yamassaki

  Hugo Roberto dos Reis Silva

  Reinaldo César Zulli

  Reginaldo Aparecido Lopes

  Rodrigo Botelho

CIOSP

  Joaquim Luiz de Amorim Filho

Materiais/bens destinados à             Unidade

  Kleber Ricardo Aranha de Moura

  Luciano Freitas da Silva

  Veridiana Letícia Doneda

PM/SALP/SEIP/

Diretoria de Saúde

  Antonio Bento Santos Barbosa

Materiais/bens destinados à Unidade

  Bruno Guilherme Ângelo da Silva

  Claudiney Nogueira Siqueira

  Daniel Dias de Brito

  Darlan Soares de Oliveira

  Darlene Paiva Mendonça

  Elio Omar Prado

  Fábio Junqueira Crepaldi

  Felipe de Jesus Damásio

  Francisco Pinto de Matos Neto

  Humberto Lazari

  Jerônimo Antônio Ferra Pereira Neto

  Luciano Estral de Souza

  Paulo Victor Bissoli Silva

  Thiago Paxeco de Oliveira

  Wanderson Valadares de Moraes

PM/PROERD

  Abel Zeni

Materiais/bens destinados à

Unidade

  Darling Cristina dos Santos de Souza

  Edis Barbosa

  Fernando Borges Custódio

  Judson Cordeiro Pantaleão

  Juliana Martinez Andrade

  Vânia Messias Martins Nunes

CBM

  Bruno Luiz de Oliveira

Materiais/bens destinados à Unidade

  Carlos Alberto Baptista da Silva

  Diego de Godoi Giasson

  Eduardo João Silva de Figueiredo

  Joelson José dos Reis

  José Márcio Leite da Costa

  Levi Pereira da Silva

  Lucilvane Xavier de França

PJC

  Cláudio Roberto da Costa

Materiais/bens destinados à Unidade

  Derzi Taques de Figueiredo Júnior

  Fábio Arruda Goes Ferreira

  Gilmar Andreotti da Silva

  Jean Cássio de Oliveira

  Leandro Rodrigues de Souza

  Marlise da Silva Ferreira Matos

  Moacir Rodrigues de Menezes

  Paulo Marcos Montanher

ACADEPOL

  Glauce Pereira da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

  João Bosco de Siqueira Junior

  Roberta Camila de Araújo

POLITEC

  Ailton Silva Machado

Materiais/bens destinados à Unidade

  Alessandra Paiva Puertas

  Alison Amorim

  Dácio José de Oliveira Miranda

  Dirlene Conceição de Figueiredo

  Eduardo Andraus Filho

  Emivan Batista de Oliveira

  Etevaldo de Souza Aguiar

  Jeanete Margarida Sant'Ana

  José Roberto Araujo de Oliveira

  Kátia Rosa Pereira Rissini

  Kesia Renata Lopes Lemos Melo

  Luiz Carlos Shibassaki de Figueiredo

  Remy Alves Carvalho

  Ronildo Rodrigues Senra

  Tarik Ribeiro de Assis

  Thiago Francisco Zys

  Valter Ferrari Castro

  Veviane Oliveira Campos

  Victor Hugo Aparecido de Araújo Gomes        Ferreira Rocha

Polícia Comunitária

  Alex Sandro da Silva Valério

Materiais/bens destinados à Unidade

  Cândido Rogério da Silva

  Gilberto Lara da Silva

Bombeiros do Futuro

Bombeiros do Futuro

  Ednaldo Ferreira da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade

  Evandro Marco Pinto de Figueiredo

  Olisey Pedroso de Almeida

Sistema Socioeducativo

  Andreia Breda Pereira de Arruda

Materiais/bens destinados à Unidade

  Cássio Luca da Cruz

  Cristian Auxiliadora Siqueira da Costa

  Edivan da Silva

  Franciele Martiane Bastos da Silva

  Janny Jeicy Jenny de Lima

  Jean Felipe de Souza Mesquita

  Natielle Tais Santana Alves Kuhn

  Noeme Neves de Almeida

  Robson Machado da Silva

  Taiza Soares Cavalcante

  Uérica Borges Cardoso

  Urias Alvelino Dantas

  Vilmar Balbino Viana

Sistema Penitenciário

  Alexandra de Assis

Materiais/bens destinados à Unidade

  André Luis de Albues

  Carla Patrícia Oliveira

  Cislene Dias Rodrigues

  Eduardo Coelho de Sousa

  Glaydson Magno Andrade da Costa

  Jackson Alexandre Pereira

  Joana Darc de Moraes

  José Eduardo Ferreira Gomes

  Kleiton Ayres de Lima Ferreira

  Nereu Aquiles Stefanello

  Pedro Marques de Almeida Júnior

  Reges da Rocha

  Reginaldo Alves dos Santos

  Rosiane Lucinda da Cruz

  Sebastião Correa de Almeida Filho

Parágrafo Único - Caso não seja possível o recebimento definitivo dos materiais/bens pelos membros designados nesta Portaria, poderá a autoridade competente da Unidade, excepcionalmente, designar outros membros mediante justificativa nos autos.

Art. 3º - As Comissões realizarão o recebimento definitivo dos materiais permanentes e dos bens de consumo, após a verificação de sua qualidade e quantidade e, consequente aceitação, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO I), com a participação de pelo menos 3 (três) membros da Comissão.

§1º - O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal do Contrato ou por um servidor, devidamente designado pela autoridade competente da Unidade Demandante, mediante elaboração do Termo de Recebimento Provisório (ANEXO II). §2°- Após o recebimento provisório, o responsável deverá adotar providências para o envio do Termo de Recebimento e demais documentos à Comissão, para que esta proceda ao recebimento definitivo. Recebida a documentação mencionada, a Comissão de Recebimento deverá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo e encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato.

§3°- Após elaboração do Termo de Recebimento Definitivo, a Comissão deverá encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato, no prazo de até 03 (três) dias, para o Atesto da nota fiscal e instrução do processo para efetivação do pagamento.

§4º - Quando se tratar de materiais permanentes a Comissão de recebimento deverá solicitar à Unidade Demandante o mapa de distribuição dos bens móveis carreando-o aos autos e somente após, encaminhar o processo ao Fiscal do Contrato no prazo previsto no parágrafo anterior, a fim de viabilizar a inserção dos dados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT pela Gerência de Patrimônio/SAAS.

Art. 4º - Em caso de recebimento de materiais/bens específicos que exijam conhecimento técnico, a Comissão poderá convocar um servidor ou equipe que tenha conhecimento relativo ao objeto do contrato, que ficará encarregado da emissão de Laudo Técnico de Conformidade.

§1º - A Comissão irá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo após o recebimento do Laudo Técnico de Conformidade.

§2º - Quando os materiais/bens tiverem relação com a área de Tecnologia da Informação, a Unidade Demandante deverá, obrigatoriamente, formalizar a solicitação à Superintendência Tecnologia da Informação (SUTI) para a emissão de Laudo Técnico de Conformidade, que após deverá restituir os autos à Comissão correspondente para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Art. 5º - Caso os materiais/bens sejam entregues fora do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento ou em desconformidade com o contrato/ edital, deverá o Fiscal formalizar a comunicação ao Gestor do Contrato e à Coordenadoria respectiva, para que adote providências quanto à apuração de eventual descumprimento contratual. Parágrafo Único: Caso a Contratada apresente pedido de prorrogação do prazo de entrega de materiais/bens e/ou substituição de marca diretamente ao Fiscal do Contrato ou à Unidade Demandante, o Fiscal deverá encaminhá-lo, imediatamente, à Coordenadoria correspondente, juntando sua manifestação (devidamente fundamentada) quanto ao pedido, com informação da data do recebimento do requerimento da Contratada.

Art. 6º - A Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SAAS deverá inserir nos respectivos editais/contrato/ordem de fornecimento/SIAG que o recebimento definitivo dos bens de consumo e materiais permanentes serão realizados pela Comissão da Unidade Demandante.

Art. 7º- Quando a entrega de materiais permanentes for realizada nos municípios do interior do Estado e a Unidade Demandante não tiver Comissão instituída para o respectivo recebimento, este será feito pela Comissão da SAAS, com a respectiva elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Parágrafo Único: Quando tratar-se de entrega de materiais permanentes no interior do Estado, cujo recurso seja oriundo de verba de convênio, a Comissão da SAAS será responsável pelo recebimento definitivo.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, em especial as Portarias nº 197/2020/GAB/SESP/MT, de 20/10/2020 e nº 070/2021/GAB/SESP/MT, de 01/02/2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de outubro de 2021.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico: www.sesp.mt.gov.br no link Transparência/Aquisições/Instruções normativas e portarias