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PORTARIA Nº 150/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela 050/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 27 de maio de 2020, alterada pela  Portaria nº 129/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 28/07/2020 e pela Portaria de Recomposição nº 043/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. em 13/04/2021.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (trinta) dias, a partir de 10/10/2021, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2021.

Carlos George de Carvalho Davim

Secretário Adjunto de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal

SESP/MT

(original assinado)