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PORTARIA CONJUNTA Nº 76/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE

Constitui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto de contratação temporária de analistas do perfil de Tecnologia da Informação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, todos do ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso X do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, que não se caracterizem como atividades permanentes do respectivo órgão ou entidade;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso XVI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas necessárias decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no bojo dos Processos Administrativos nº 178811/2020, 85282/2021, 16533/2021, 21262/2021 e 40444/2021;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e seu 1º Aditivo, firmados com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021; e

CONSIDERANDO, por fim, o aumento transitório no volume de trabalho e o fato de que, no já realizado Processo Seletivo Simplificado Conjunto relativo ao Edital nº 001/2021/SEPLAG/SEFAZ/PGE, não houve candidatos classificados em número suficiente a atender as necessidades técnicas especializadas,

RESOLVEM

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto para contratação temporária de analistas do perfil de Tecnologia da Informação, que atuarão na sede ou da Secretaria de Estado de Fazenda, ou da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou da Procuradoria-Geral do Estado, todos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º São membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto:

I -

Tatiana Laura Guedes Libardi

SEPLAG

Presidente

II -

Silbene Bueno Silva

SEPLAG

Membro

III -

Patrícia Graziely Antunes Mendonça

SEPLAG

Membro

IV -

Daniela Cristina Siuta

SEPLAG

Membro

V -

Marcelo Severino dos Santos

SEFAZ

Membro

VI -

Ricardo de Lucca Crudo

SEFAZ

Membro

VII -

José Marcos Caligali

SEFAZ

Membro

VIII -

Soraya Mota Queiroz Salvador

PGE

Membro

IX -

Pedro Felipe Veiga Gomes

PGE

Membro

X -

Gustavo Henrique Montanha de Paiva

PGE

Membro

Parágrafo único Em sua ausência, a Presidente Tatiana Laura Guedes Libardi será substituída pela servidora Silbene Bueno Silva.

Art. 3º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Conjunto realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado Conjunto para contratação temporária de analistas do perfil de Tecnologia da Informação, incluindo sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso