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ANEXO I

MANUAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2021/SECEL/MT

MT CRIATIVO

QUEM PODE SE INSCREVER?

a)  Pessoa física;

b)  Pessoa Jurídica de direito privado com fins lucrativos;

c)  Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

QUEM NÃO PODE SE INSCREVER?

Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública, como proponentes:

Membros do Conselho Estadual da Cultura de Mato Grosso, titulares e suplentes, servidores públicos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Proponentes selecionados nos Editais do MT Criaivo com recursos da Lei Aldir Blanc do Estado de Mato Grosso, seja como pessoa física ou pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos (sócio proprietário ou sócios dirigentes). A restrição não se estende aos demais envolvidos nos projetos contemplados.

Cônjuges ou companheiros(as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Projetos cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural/economia criativa e não se enquadre nas categorias previstas no item 3 deste Edital.

Projetos oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal.

Projetos que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado de Mato Grosso.

Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural/economia criativa, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido projeto.

Projetos de proponentes, que possuam pendências com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural/economia criativa.

Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, pessoas obesas, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes e ou que promova o desrespeito aos direitos humanos.

QUANTOS PROJETOS O MESMO PROPONENTE PODE INSCREVER?

O mesmo proponente só poderá propor um projeto no Edital, independente da categoria. Caso o proponente venha apresentar mais de 01 (uma) inscrição será considerada para fins de participação a última inscrição realizada.

QUAIS SÃO AS CATEGORIAS, FORMATOS, QUANTIDADE E VALORES DESTINADOS AOS PROJETOS?

CATEGORIA

QUANTIDADE DE PROJETOS

VALOR POR PROJETO

VALOR TOTAL POR CATEGORIA

Mundo das Artes: artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, fotografia, artesanato, biblioteca, museus e galerias, patrimônio material e imaterial, cultura popular e tradicional.

20

R$ 50.000,00

R$ 1.000.000,00

Negócios Digitais: startup, FabLab, mídia digital, software, novas mídias e mídias sociais, relacionados ao Mundo das Artes ou Criações Funcionais.  

10

R$ 50.000,00

R$ 500.000,00

Criações Funcionais: arquitetura e urbanismo, moda, gastronomia, design, publicidade e turismo.

10

R$ 50.000,00

R$ 500.000,00

Valor Total

R$ 2.000.000,00

QUANTOS PROJETOS SERÃO SELECIONADOS?

Serão selecionados um total de 40 (quarenta) projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de investimento.

QUANDO E COMO POSSO ME INSCREVER?

As inscrições ocorrerão entre os dias 18/10/2021 a 30/11/2021, e deverá ser feita seguindo as seguintes fases:

Fase 01- Pré-inscrição - Preencher o formulário de inscrição online, até às 18:00 da data final do período de inscrição, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar até às 18:00 no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias - CEP: 78.043-300, juntamente com os documentos relacionados no subitem 6.6.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá ser até o último dia do período de inscrição estabelecido no item 6.2.

Atenção:  As inscrições só serão consideradas válidas caso o proponente cumpra as duas fases.

DO QUE PRECISO PARA A INSCRIÇÃO?

Você irá precisar para realizar a sua inscrição seguir os seguintes orientações:

Fase 01- Pré-inscrição - Preencher o formulário de inscrição online, até às 18:00 da data final do período de inscrição, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar até às 18:00 no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias - CEP: 78.043-300 - Cuiabá-MT, juntamente com os documentos relacionados no subitem 6.6.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá ser até o último dia do período de inscrição estabelecido no item 6.2.

Parágrafo Único: As inscrições só serão consideradas válidas caso o proponente cumpra as duas fases.

Não será aceita inscrição via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

Na plataforma de inscrição, conforme item 6.2, o proponente deverá preencher os campos da ficha de inscrição online para posterior impressão e protocolo junto com a relação dos documentos que compõem este Edital conforme item 6.6.2.

Fase 01 - Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contém os seguintes campos para preenchimento:

Dados pessoais do proponente;

O que você pretende realizar;

Qual etapa do ciclo (criação; produção; circulação/distribuição e consumo/fruição) o seu projeto está relacionado;

Justificativa;

Metodologia;

Local de realização e público-alvo;

Equipe;

Plano de Comunicação;

Proposta de Inovação do Projeto;

Proposta de valorização, preservação e promoção da diversidade cultural do Projeto;

Previsão de custo mensal do projeto proposto;

Previsão de faturamento mensal do projeto proposto;

Acordos e parcerias, caso houver;

Plano de Segurança Sanitária (COVID-19);

Pitch - tempo máximo de 5 minutos (vídeo explicativo do projeto - link no google drive, youtube, entre outros informar senha se houver);

Informações Adicionais (não obrigatório);

Relação de Documentos obrigatórios que fazem parte da inscrição (documentos físicos protocolados junto com o formulário de inscrição):

1.   Cópia de RG e CPF - frente e verso, ou documento oficial com foto no caso de proponente pessoa física ou;

2.   Cópia de RG e CPF - frente e verso, ou documento oficial com foto do dirigente da empresa ou instituição proponente;

3.   Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);

4.   Pessoa Jurídica: Comprovante de residência em Mato Grosso no mínimo nos últimos 06 (seis) meses, devendo apresentar no 01 (um) comprovante de residência atual e 01 (um) comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses anterior, a contar da data de publicação do presente edital, com a data no documento de maneira explícita, no caso de Pessoa Jurídica. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;

5.   Pessoa Física: Comprovante de residência em Mato Grosso no mínimo nos últimos 03 (três) meses, devendo apresentar no 01 (um) comprovante de residência atual e 01 (um) comprovante de residência de no mínimo 03 (três) meses anterior, a contar da data de publicação do presente edital, com a data no documento de maneira explícita, no caso de Pessoa Jurídica. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas.

6.   Planilha Orçamentária

7.   Cronograma de Execução

8.   Equipe (currículo/portfólio);

9.   Business Model Canvas do seu projeto;

10. Declaração de que não é servidor SECEL;

11. Termo de uso de EPI’s;

12. Declaração de residência em MT;

13. Declaração de parentesco;

14. Autorização de uso de imagem e voz;

Termo de Responsabilidade e Autoria (quando for o caso);

15. Contratos ou pré-contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda) do jogo eletrônico (game) que será desenvolvido (se for o caso);

16. Contratos ou pré-contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para o desenvolvimento do projeto (se for o caso);

Atenção: O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de autodeclaração do grau de parentesco ou relacionamento, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

PONTO MÁXIMA

a) Clareza, consistência e coerência do projeto proposto

0 a 20

b) Grau de maturidade

0 a 10

c) Grau de inovação

0 a 10

d) Potencial de mercado, geração de valor e sustentabilidade do produto ou serviço

0 a 25

e) Composição e currículo/portfólio da equipe

0 a 15

f) Valorização, preservação e promoção da diversidade cultural de Mato Grosso

0 a 10

CRITÉRIOS SOCIAIS E ECONÔMICOS

g) Proponentes pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, ciganos, ribeirinhas e/ou quilombolas

0 ou 2

h) Proponentes que se identifiquem como mulheres, mulheres cis, mulheres ou homens trans, travestis e não-binários

0 ou 2

i) Incentivo aos proponentes residentes em pequenos municípios (abaixo de 40 mil habitantes)

0 ou 2

j) Projetos com a participação de pessoas com deficiência

0 ou 2

k) Proponentes que não foram contemplados em editais da SECEL no ano de 2020.

0 ou 2

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

COMO SERÁ A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL E RECEBIMENTO DO RECURSO?

Os selecionados terão o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final e/ou convocação, para envio pelo e-mail edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br:

Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, omprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em qualquer instituição financeira, inclusive digital, de acordo com a alteração do Decreto nº 669/2016 caput do artigo nº 44-L. O proponente poderá utilizar uma conta já existente, desde que seja utilizada exclusivamente para a execução.

Extrato de conta corrente zerada

Cópia do Estatuto ou Contrato Social (exclusivo para proponentes entidade privada sem fins lucrativos)

Depois de apresentada a documentação, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso realizará os trâmites internos que segue:

a)  Verificação dos documentos apresentados;

b)  Emissão de certidão que comprove que o selecionado não possui pendências com a SECEL;

c)  Emissão de parecer técnico;

d)  Indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamento e análise da prestação de contas;

e)  Emissão de PED (pedido de empenho) e Empenho;

f)   Elaboração da minuta do Termo de Compromisso Especial;

g)  Análise e emissão de parecer jurídico;

h)  Recolhimento das assinaturas;

i)   Publicação do extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

j)   Repassar o recurso financeiro na conta do projeto indicado pelo selecionado.

Para assinatura do Termo de Compromisso Especial, o proponente deverá ir até a sede da SECEL/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado para o e-mail indicado na ficha de inscrição que deverá ser impresso e assinado pelo proponente e encaminhado via correio para a sede da SECEL/MT, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira, sob pena de não recebimento dos recursos financeiros até a confirmação do recebimento do Termo de Compromisso Especial assinado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS?

A prestação de contas e deverá ser feita seguindo as seguintes fases:

Fase 01 - Envio do formulário de prestação de contas - Preencher o formulário de prestação de contas online, no link disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (www.secel.mt.gov.br). Após o envio do formulário online o proponente receberá uma cópia do mesmo no e-mail informado, que deverá ser impressa, assinada e entregue junto com os outros documentos, de acordo com a próxima fase.

Fase 02- Entrega dos documentos - O proponente deverá entregar no protocolo da SECEL/MT, situado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-300 - Cuiabá-MT, juntamente com os documentos relacionados no subitem 11.2 deste edital. Os proponentes que não moram na região metropolitana de Cuiabá, poderão encaminhar os documentos pelo correio, para o mesmo endereço. Será considerada, para fins de cumprimento de prazo, a data da postagem, que deverá dentro do prazo estabelecido no item 11.2 - letra b).

A prestação só será considerada efetivada caso o proponente cumpra as duas fases.

Apresentação do Formulário de Prestação de contas e cópia da lista de documentos ANEXO VIII do edital e orientações do Item 11.2 do Edital.

COMO EU POSSO TIRAR DÚVIDAS?

Na Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa da SECEL

Telefone: (65) 3613-0240

E-mail: edital.mtcriativo@secel.mt.gov.br