RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 220 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração do projeto regional de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
IV - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização Interfederativa, e dá outras providências;
V - A Portaria GM/MSnº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
VI - A Resolução CIB/MT nº 20, de 04 de abril 2019 que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com a portaria nº 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas regionais de saúde de Mato Grosso;
VII - A Resolução CIB/MT Nº 14, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a estratégia de acesso aos Procedimentos de Cirurgias Eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021;
VIII - A Resolução CIB/MT Nº 22, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre os Projetos das Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso para acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021;
IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana - CIR-BC/MT n. º 25, de 14 de setembro de 2021, que propõe a aprovação da Alteração do projeto regional de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a alteração do projeto regional de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021.
Parágrafo Único: Fica alterado o limite financeiro, anteriormente aprovado, no valor de R$ 1.205.568,28 (hum milhão, duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) para o valor de R$ 1.205.470,50 (hum milhão, duzentos e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos), conforme Anexo Único desta resolução.
Art. 2º - Os valores residuais serão repactuados de forma a contemplar outras regiões que também tenham aderido ao projeto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá, 08 de outubro de 2021.
(Original assinado) Gilberto Gomes de Figueiredo Presidente da CIB /MT |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB /MT N.º 220 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Projeto anterior aprovado - anexo V item 2 - resolução nº22/CIB/MT de 12/03/2021:
código |
Procedimento |
Valor Unit. proc. |
Valor pelo projeto |
total |
CNES da unidade de execução dos procedimentos |
Análise |
|
200 |
0409040240 |
Vasectomia |
306,47 |
612,94 |
122.588,00 |
2311682 (hospital Santa Helena) |
|
11 |
0405030142 |
Vitrectomia posterior |
1.862,63 |
3.725,26 |
40.977,86 |
6999549 (hospital de Olhos) |
Foi detectado que esse CNES está desativado desde maio/2020, solicitado correção ao município. Haverá necessidade de pautar em CIR/BC - PO de retificação e posterior encaminhamento à CIB. |
09 |
0405030169 |
Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono e endolaser |
2.921,17 |
5.842,34 |
52.581,06 |
||
28 |
0405030177 |
Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono com óleo de silicone/endolaser |
3.283,41 |
6.566,82 |
183.870,96 |
||
1044 |
0405050372 |
Facoemulsificação c/implante de lente intraocular dobrável |
771,60 |
771,60 |
805.550,40 |
||
Total |
1.205.568,28 |
Qtdd |
código |
Procedimento |
Valor unit. proc. |
Valor pelo projeto |
total |
CNES da unidade de execução dos procedimentos |
Análise técnica |
|
Habilitações e Códigos de classificação de serviços - CNES |
||||||||
200 |
040904040 |
Vasectomia |
306,47 |
612,94 |
122.588,00 |
2311682 Hospital Santa Helena |
Habilitação 1902-vasectomia |
Inserir Código de classificação - 110- 004 para faturar as vasectomias no CNES do hospital. |
61 |
0405030142 |
Vitrectomia posterior |
1.862,63 |
3.725,26 |
227.240,86 |
2473062 Hospital de olhos |
Habilitações relacionadas 0506 2407 2412 2413 2420 Cod. classif.131-003 |
Corrigido o número do CNES do estabelecimento executor Aumentou a quantidade do procedimento. |
30 |
0405030169 |
Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono e endolaser |
2.921,17 |
5.842,34 |
175.270,20 |
|||
72 |
0405030177 |
Vitrectomia posterior com infusão de perfluocarbono com óleo de silicone/endolaser |
3.283,41 |
6.566,82 |
472.811,04 |
|||
269 |
0405050 |
Facoemulsificação c/implante de lente intraocular dobrável |
771,60 |
771,60 |
207.560,40 |
Diminuiu a quantidade do procedimento. |
||
Total |
1.205.470,50 |