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D.O. nº28092 de 27/09/2021

LOLITA CONFECÇÕES DE ROUPAS EIRELI ME (R A FIGUEIREDO ME)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 1032911-78.2019.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$58.082,47 ESPÉCIE: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico 4429. advogados @bradesco.com.br com sede na Cidade de Deus, s/n°, Bairro Vila Yara, em Osasco/São Paulo, CEP 06.029-900. EXECUTADA: LOLITA CONFECÇÕES DE ROUPAS EIRELI - ME (R. A. FIGUEIREDO - ME), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.211.280/0001-26, com sede estabelecida à Avenida Brasília, s/nº bairro Jardim das Américas em Cuiabá/MT, CEP 78.060-601. FINALIDADE: Citação da executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor da Executada da importância de R$47.104,72 (quarenta e sete mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Cheque Flex - Pessoa Jurídica - nº 455/8214592, emitida em data de 28.07.2016 pela executada, onde o exequente concedeu um limite de crédito na conta corrente nº 16536-0, agência nº 3017, de titularidade da executada no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com vencimento na data de 12.08.2016. O pagamento dos encargos de acordo com a cláusula 5ª do contrato é mediante débito na conta corrente n° 16536-0, que a executada mantém junto à agência 3017, do Banco Exequente. Ocorre, que não foi possível realizar o débito desses encargos a partir do vencido em data de 05.03.2018, face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista as inúmeras certidões negativas, defiro o pedido de citação por edital, constante de Id 60704655. Cite-se a executada Lolita Confecções de Roupas Eireli - ME por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 02 de setembro de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLENE SILVA VENTURA, digitei. Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ