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PORTARIA Nº 01113/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n° 10517/2021;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de substituição ordinária e extraordinária, conforme as resoluções 105/2018 e 137/2021 do CSDP, dos membros da Defensoria Pública no Núcleo de Pontes e Lacerda/MT, conforme tabela abaixo:

NÚCLEO PONTES E LACERDA

SUBSTITUTO ORDINÁRIO

SUBSTITUTO EXTRAORDINÁRIO

1ª Defensoria

4ª Defensoria

2ª Defensoria

2ª Defensoria

1ª Defensoria

3ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

4ª Defensoria

4ª Defensoria

3ª Defensoria

1ª Defensoria

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso