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D.O. nº28088 de 21/09/2021

077 Rescisão Unilateral resumo Proc 88927 2021 MACRO CONSTRUTORA IC 50 2015

Processo n. 88927/2021

Interessado: MACRO CONSTRUTORA LTDA-EPP.

Assunto: Rescisão Unilateral - Contrato 50/2015/SINFRA

DECISÃO

Trata-se de análise da minuta de rescisão unilateral dos autos nº 88927/2021, que tem como objeto a “execução de obra de pavimentação asfáltica tipo TSD e drenagem de águas pluviais em diversas vias no município de Torixoréu-MT””, tendo como contratada a empresa MACRO CONSTRUTORA LTDA-EPP. (Contrato 050/2015/SINFRA).

Assim sendo, ACOLHO integralmente o Parecer nº 1852/SGAC/PGE/2021 (fls. 87-93v), HOMOLOGANDO-O pelos seus próprios fundamentos.

Com efeito, em atenção ao disposto nos incisos I, II, V e VII do artigo 78 c/c o inciso I do art. 79, todos da Lei 8.666/93, DECIDO pela rescisão unilateral do Contrato n. 050/2015/SINFRA e baseado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pela aplicação de multa nos termos do relatóriuo de descumprimento contratual de f. 41/44, no valor de R$ 37.034,22 (trinta sete mil e trinta quatro reais e dois centavos) correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do contrato, suspensão do direito de participar de licitação por 1 (um) ano e declaração de inidoneidade enquanto perdurar os motivos determinantes da punição

Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada, devendo a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC providenciar o termo rescisório, bom como publicar no DOE o seu extrato.

Cuiabá-MT, 27 de julho de 2021.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística