PORTARIA Nº 101/2021/CASACIVIL
Delega a atribuição ao servidor para declarar a ausência de documentação estabelecida pelo sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC/TCE-MT quando a natureza do ato o exigir.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10/02/2017;
CONSIDERANDO que no âmbito estadual, o Poder Executivo deverá remeter por seus responsáveis, via internet, nos prazos definidos na Resolução Normativa nº 3/2020-TP e alterações, as informações detalhadas no leiaute das tabelas do Sistema APLIC -Anexo 1;
CONSIDERANDO que quando não existir documentos exigidos pelo sistema deverá o servidor responsável declarar a sua falta para a correta remessa das informações;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao servidor LUIZ OTÁVIO BULHÕES PEDROSO, Superintendente de Aquisições e Contratos da Casa Civil em substituição, no período de 16/09/2021 a 30/09/2021, a obrigação de declarar a ausência dos atos/documentos relativos aos procedimentos remetidos em meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT, sem prejuízo de suas atribuições.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 20 de setembro de 2021.
ANILDO CESÁRIO CORREA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
CASA CIVIL
(original assinado)