INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE
Dispõe sobre a não aplicabilidade da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017, nos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade à tramitação processual dos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a adoção de modelos próprios de Termos de Cooperação pelos organismos internacionais na execução dos programas.
RESOLVEM:
Art. 1º Aos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais, cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, aplicar-se-ão as disposições contidas no Regulamento do respectivo programa, não sendo adotados as diretrizes e os procedimentos previstos na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017.
Art. 2º Os órgãos envolvidos na execução desses programas deverão utilizar o modelo de Termo de Cooperação definido pelo respectivo organismo internacional.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Assinado via SIGADOC)