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ATO ADMINISTRATIVO N.º 407/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01157 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 08.05.2021, em caráter vitalício, a Sra. MARCIA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG n.º 13543504/SEJUSP/MT e CPF n.º 915.725.091-04, e em caráter temporário, aos menores MARCOS VINÍCIUS DA SILVA CORRÊA, portador do RG nº 3176037-6 SESP/MT e CPF n.º 090.474.471-07, até a data de 23/11/2028, e JOÃO LUCAS SILVA CORRÊA, portador do RG nº 3489717-8/SESP/MT e CPF n.º 096.177.691-90, até a data de 02/03/2036, ambos representados legalmente pela Sra. MARCIA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG n.º 13543504/SEJUSP/MT e CPF n.º 915.725.091-04, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MARCIA APARECIDA DA SILVA (vitalícia), e 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos filhos (temporárias), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. EDSON TEIXEIRA CORRÊA JUNIOR, ocorrido em 08.05.2021, estando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “02”, (Art. 3, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2021.