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LEI COMPLEMENTAR Nº   701,    DE     19    DE    AGOSTO      DE 2021.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 79 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79 (...)

(...)

III - 32 (trinta e dois) cargos de Promotor de Justiça Substituto.

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   19  de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.