PORTARIA N.º 007/2021/MTGÁS
Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais imóveis e de consumo da MTGÁS
O DIRETOR PRESIDENTE DA MTGÁS, no uso das atribuições legais e;
Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais imóveis e de consumo sobre a carga patrimonial da MTGÁS.
Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
Presidente:
Bruno Eduardo Correa Duarte - Assistente Técnico da Diretoria - Matrícula 101.001
Membros:
I - Carlos Augusto da Silva Aquino - Motorista - Matrícula 94.001
II - Ronai Aparecido Soares França - Aux. Da Ger. Comercial - Matrícula 99.001
III - Kamila Xavier Martins - Gerente Contábil - Matrícula 95.001
Art. 3º São competências da Comissão:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;
IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.
VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;
VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;
IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;
X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;
XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 18 de agosto de 2021
RAFAEL SILVA REIS
Diretor Presidente da MTGÁS