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PORTARIA Nº 033/2023/GAB/SEAF

Designa os servidores para compor as equipes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, responsáveis pelas licitações, define atribuições e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 e no Decreto Estadual nº 1.525/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para compor equipe da SEAF/MT com responsabilidade de realizar as licitações, abaixo relacionados:

I-   Agente de Contratação e Pregoeiro:

a)             Max Paulo Mendes.

II-  Equipe de Apoio

a)  Andréa Leite;

b)  Carlos Eduardo Martins;

c)  Joana D’arc de Oliveira Schwenk;

d)  Nelma Crystina Souza Domingues.

III- Suporte Técnico

a)  Aurilineu Tizot;

b)  Eder Azevedo Ramos;

c)  Leonardo da Silva Ribeiro;

d)  Luciano Gomes Ferreira;

e)  Rogério da Costa Arantes;

f)   Rafael Souza Oliveira;

g)  Vânia Ângela Kohl.

Art. 2º Caberá ao agente de contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a execução contratual para que seja cumprido o plano de contratações anual;

II - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições;

III - conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:

a) constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente;

b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

d) coordenar a sessão pública e o envio de lances, devendo negociar com os licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração;

e) verificar e julgar as condições de habilitação;

f) solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso;

g) informar à autoridade superior e/ou aos órgãos de controle interno e externo sobre eventuais atos ilícitos que verificar na condução da licitação;

h) solicitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos;

i) consultar os meios oficiais a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame;

j) indicar o vencedor do certame;

k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

l) receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los com a sua motivação à autoridade competente, a qual deverá proferir sua decisão; e

m) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.

Parágrafo único. A substituição do agente de contratação em qualquer fase da licitação deverá ser justificada nos autos do procedimento licitatório e, quando ocorrer durante a sessão, na respectiva ata.

Art.3º Atribuir à Equipe de Apoio as seguintes funções;

I -  cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nos procedimentos licitatórios;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos relativos à publicidade da licitação, juntada de documentos e demais documentos pertinentes, conforme o caso;

III - levar ao conhecimento do Agente de Contratação quaisquer atos ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

IV - dar continuidade aos trâmites dos processos de aquisição nos respectivos Sistemas Coorporativos de Aquisições Governamentais.

Art.4º Ratificar aos Agentes de Contratação as atribuições e vedações já estabelecidas na legislação mencionada no preâmbulo desta Portaria.

Art. 5º São atribuições da equipe técnica:

I - prestar assessoria técnica ao Agente de Contratação ou ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio, e;

II - acompanhar, quando solicitado pelo Agente de Contratação ou pelo Pregoeiro, a execução de audiências de licitação, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência, Mapa Comparativo de Preços e Edital, cabendo-lhes manifestação, quando da apuração de irregularidades, emitindo manifestação técnica em prazo razoável.

Art.6º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão contar, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica, Coordenadoria Contábil, Superintendência de Obras e Engenharia e das unidades que exercem controle interno.

Art. 7º Deverá ser juntada uma cópia desta Portaria aos processos das licitações realizados na SEAF-MT, no prazo de vigência desta portaria.

Art. 8º Esta portaria tem validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art.9º Revogar todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0052/2022/SEAF-MT, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

I- Pregoeiro Oficial da SEAF-MT:

a)           Max Paulo Mendes.

II- Equipe de apoio SEAF-MT:

a)  Andréa Leite;

b)  Carlos Eduardo Martins;

c)  Joana D’arc de Oliveira Schwenk;

d)  Nelma Crystina Souza Domingues.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

SEAF/MT